Processo contra membro do PCC está por trás de bloqueio do WhatsApp
Na ação judicial, o grupo de combate a facções criminosas do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) pedia a queda do sigilo telefônico e de dados do acusado. O bloqueio foi feito a pedido do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em um processo que corre em segredo de Justiça. O membro da facção investigado é acusado de tráfico de drogas, associação para o crime e latrocínio. Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de um habeas corpus.
Investigadores ouvidos pela reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, que conhecem a estrutura da facção criminosa e o perfil dos criminosos, dizem que "apenas a plebe do partido" faz operações e organiza crimes por meio de ligações. Um desses policiais disse que "quem está no topo da cadeia" só se comunica pelo aplicativo. As 48 horas tinham objetivo de servir como termômetro para verificar como os presos falariam "com o mundo exterior".
Ainda de acordo com os investigadores, as polícias Civil e Federal têm dificuldade em obter os dados com empresas de internet, pois falta colaboração, entre elas o Facebook e o WhatsApp. Para eles, a paralisação do serviço serve também como forma de pressão para que a empresa responsável pelo aplicativo crie ferramentas que permitam rastrear as mensagens publicadas por suspeitos de envolvimento com o crime organizado.
Em nota divulgada ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o WhatsApp não atendeu uma determinação judicial em 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, e a Justiça fixou multa em caso de não cumprimento. Como a empresa não entregou os dados, a Justiça pediu o bloqueio do serviço. A determinação judicial que não foi atendida pela companhia, entretanto, não foi divulgada, pois corre em segredo de Justiça.
Liberdade
A decisão do Supremo, que concedeu a liberdade a Henrique, se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, ele teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo. A decisão que determinou a soltura de Henrique observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.