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Câmara aprova com emendas texto de MP que eleva tributo de bebida e informática

19:25 | 15/12/2015
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta terça-feira, 15, em votações simbólicas, o texto final da medida provisória 690/2015. Na prática, a proposta aumenta a tributação de bebidas como vinhos, espumantes, uísques, cachaças, vodcas, gim e licores e dos produtos de informática, como computadores, tablets e smartphones. A matéria foi aprovada com quatro emendas e seguiu para análise do Senado.

O texto-base aprovado foi o projeto de Lei de Conversão do senador Humberto Costa (PE), líder do PT no Senado. Ele tinha diferenças em relação à MP original enviada pelo governo federal. A principal delas foi a de que todas as mudanças de tributação aprovadas na matéria passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Pelo texto original enviado pelo governo, a elevação dos tributos deveria ter ocorrido a partir de 1º de dezembro deste ano.

De acordo com a MP, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas passará a ser calculado pela alíquota sobre o valor do produto. Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o IPI sobre as bebidas é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida. As alíquotas vão variar de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida. Uma das emendas aprovadas reduziu a alíquota sobres os licores para 6% em 2016 e 5% em 2017.

Em relação aos produtos de informática, a MP antecipou a extinção do Programa de Inclusão Digital, que isentava computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins vendidos no varejo. O programa começou em 2005 e vigoraria até 31 de dezembro de 2018. Com o fim, o governo poderá cobrar alíquota de 10% sobre as vendas desses produtos no varejo. Para o governo, o programa já cumpriu seu papel, pois os preços desses equipamentos diminuíram no mercado brasileiro.

Em uma derrota para o governo, uma das emendas aprovadas, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), retirou do texto a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagarem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na MP original, o Executivo tinha proposto que a cobrança passasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.

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