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Relator do STF vota por inconstitucionalidade de MP sobre capitalização de juros

14:50 | 04/02/2015
O ministro relator do processo sobre capitalização de juros no Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo da medida provisória de 2001 que prevê a incidência de juros sobre juros em período inferior a um ano.

"Não posso conceber que um ato normativo para vigorar 30 dias, e que depois passou a ser de 60, prorrogado por mais 60 sob pena de trancamento no Legislativo, possa persistir sem a suspensão pelo Supremo. Não é minimamente razoável, hoje já se passaram 14 anos", disse Marco Aurélio. "Passados 14 anos, ainda não houve conversão ou rejeição da medida provisória em lei", completou.

Ele votou pela declaração de inconstitucionalidade, o que suspenderia a possibilidade da incidência de juros sobre juros em menos de um ano. Os demais ministros da Corte prosseguem a votação na tarde desta quarta-feira, 4.

O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado, em decisão, a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano. Mais de 13,5 mil processos estão parados nos tribunais aguardando a solução do STF.

BC

O procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu no STF a constitucionalidade da MP que prevê a possibilidade de capitalização de juros em períodos inferiores a um ano. O BC defende que o Supremo declare a validade da medida provisória e, portanto, a possibilidade de cobrança de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano.

"A norma impugnada constituiu, há mais de 14 anos, verdadeira referência normativa para todos os agentes econômicos", disse o procurador do BC.

O argumento é de que antes da MP havia "intensa controvérsia" sobre a incidência de juros sobre juros em períodos de menos de 12 meses. "O cenário seguia absolutamente incerto quanto à forma de capitalização de juros bancários", disse Isaac Sidney.

"As controvérsias sobre a forma de capitalização seguiam se avolumando nos tribunais e, diante desse quadro de total indefinição, a insegurança jurídica, as incertezas, os riscos de crédito, os custos e a elevação do spread bancário deixavam a todos atordoados, gerando enorme instabilidade", sustentou.

De acordo com o procurador-geral do BC, a medida provisória em discussão visava a encerrar a instabilidade e impor transparência às instituições financeiras. "A medida provisória conferiu uniformidade jurídica e possibilitou efetiva comparação entre os juros cobrados pelos bancos, consagrando transparência milimétrica em favor do consumidor bancário", disse.

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