Vencerá leilão da BR-040 e BR-116 o menor pedágio
No caso da BR-116, que terá concedido à iniciativa privada um trecho de 816,7 quilômetros, o valor da tarifa básica de pedágio não poderá ser superior a R$ 5,01834 para veículos de rodagem simples e de dois eixos. Nesse trecho de rodovia, foram previstas oito praças de pedágio, localizadas nos municípios mineiros de Medina, Caraí, Itambacuri, Governador Valadares, Ubaporanga, São João do Manhuaçu, Muriaé e Além Paraíba.
Com relação à BR-040, que terá licitado um trecho de 936,8 quilômetros, a tarifa básica de pedágio não poderá ser superior a R$ 3,34257 para veículos de rodagem simples e de dois eixos. Estão indicadas, nesse caso, 11 praças de pedágio, localizadas no município goiano de Cristalina e nos municípios mineiros de Paracatu, Lagoa Grande, João Pinheiro, Canoeiras, Felixlândia, Curvelo, Sete Lagoas, Nova Lima, Carandaí e Juiz de Fora.