Nova lei abre espaço para exportador investir, diz MDIC
O Ministério explica que a medida diminui de 70% para 50% a porcentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada "preponderantemente exportadora" e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins.
"Com essa medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado externo", avalia o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, na nota distribuída hoje. "A nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros", avalia a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, também na nota.
A Lei 12.715/12 foi sancionada com vetos e publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. Ainda hoje será realizada conversa com jornalistas no Ministério da Fazenda para detalhar as novas regras.