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DOU traz MP da desoneração de serviços e indústria

08:22 | 21/09/2012
Foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 582 que desonera alguns setores industriais e de serviços e permite a depreciação de bens de capital para a apuração do Imposto de Renda. Com relação à desoneração, a MP altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de novos setores, relacionados em uma tabela em anexo na medida editada nesta sexta-feira.

Quanto à depreciação de bens de capital para a apuração do Imposto de Renda, a MP permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia anunciado, na semana passada, que empresas que comprassem máquinas e equipamentos ainda este ano receberiam esse incentivo tributário que, na prática, permite reduzir o pagamento de impostos a curto prazo. A MP define que a depreciação acelerada aplica-se aos novos bens, adquiridos entre 16 de setembro e 31 de dezembro deste ano. A apuração da depreciação por esses novos critérios será feita a partir de 1º de janeiro de 2013.

Fertilizantes

A MP ainda institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), com incentivos tributários para o setor, como a suspensão de pagamento de PIS/Pasep e Cofins; e do IPI vinculado à importação. Diz a MP que é beneficiária do REIF a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, e a pessoa jurídica coabilitada. A MP diz que os benefícios do regime podem ser usufruídos em até cinco anos, contados da publicação da MP.

A MP altera a incidência de PIS/Pasep e Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga. Altera ainda a lei que trata da abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria da Defesa.

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