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Compras canceladas não podem aparecer na fatura do cartão de crédito

10:52 | 06/09/2012
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As compras que forem canceladas pelo consumidor não podem mais aparecer na fatura do cartão de crédito. A partir deste mês, diversas operadoras de cartão de crédito já começam a cumprir a determinação de não descontar as parcelas após o pedido de cancelamento da compra ser feito pelo usuário.

Neste ano, 646 consumidores cearenses foram atendidos com a reclamação de cobrança indevida no cartão de crédito, segundo dados do Procon Fortaleza. Os números são referentes ao período de 1º de janeiro até esta quinta-feira, 6.

No acumulado do ano passado, foram atendidas 1072 reclamações de consumidores com problemas de cobrança devida por conta do cartão de crédito.

As empresas de cartão e os bancos deverão modificar os sistemas de cobrança de compras parcelas. Até o final do ano, mais de 98% dos cartões de crédito do País não manterão em suas faturas os valores das compras que forem canceladas.

A decisão vale para todo o País e ficou acertada após uma reunião do Procon do Rio de Janeiro com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do código de defesa do consumidor e permite que este consumidor desista do contrato da compra em até sete dias a contar da sua assinatura.

Se a compra tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial, como os casos de compras pela internet ou por telefone, o prazo só começa a valer depois do recebimento dos produtos ou serviços. Com informações da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

Redação O POVO Online

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