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Para MP, fim de sacolinhas só quando houver alternativa

15:07 | 20/06/2012
A decisão do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre o impasse acerca da distribuição gratuita de sacolas plásticas em supermercados de São Paulo prevê que o fim da prática deve ocorrer somente quando forem encontradas alternativas viáveis para os consumidores. A análise consta em parecer assinado pelo procurador de Justiça conselheiro Mário Antônio de Campos Tebet.

"Cabe à Apas (Associação Paulista de Supermercados) e demais supermercados fornecedores encontrar uma forma de, em vindo a retirar as sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo (...), encontrar um meio em que o consumidor não fique em situação de desvantagem, quer diante da situação que antes desfrutava, quer diante de seu fornecedor", destaca o conselheiro do MP-SP.

Apesar de considerar que o fim da distribuição de sacolas plásticas descartáveis seria "salutar sob o ponto de vista ambiental", o procurador apoia o entendimento da Plastivida Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) de que o fim da distribuição gratuita é lesivo aos consumidores. As entidades alegam que o fornecimento de sacolas por parte dos varejistas já está precificado nos valores cobrados pelas mercadorias adquiridas, e portanto não deve ser considerado gratuito. Além disso, o fim da prática não resultou em redução dos preços praticados pelos supermercadistas, ainda segundo as entidades.

O fim da distribuição de sacolas nos supermercados de São Paulo entrou em vigor preliminarmente em janeiro passado, mas de forma efetiva apenas a partir de abril. A iniciativa conta com o apoio das principais redes de varejo do País, lideradas pela Apas.

Diante da decisão, o Conselho Superior do MP-SP decidiu pela não homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados. A Apas ainda não comunicou uma posição oficial sobre o parecer.

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