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Justiça determina fim da greve da construção civil

A ordem judicial foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região na manhã desta quarta-feira, 30. Operários garantem que continuarão em greve

13:06 | 30/05/2012

Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, os trabalhadores da construção civil deverão retomar ao trabalho imediatamente. A ordem judicial foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região na manhã desta quarta-feira, 30. Apesar da proibição, os operários garantem que vão continuar em greve.

A resolução determinou que “se suste o movimento IMEDIATAMENTE e RETORNEM todos os trabalhadores nele envolvidos a seus postos de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser imposta ao STICCRMF”.

A aplicação da penalidade será assegurada mediante bloqueio via BACEN-JUD (online), revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (STICCRMF) declarou, por meio de sua direção, que os trabalhadores irão recorrer da decisão e a greve continua. 


O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) destacou por meio de nota que “a decisão reforça e agrava a antecipação de tutela expedida em 22 de maio, que determinava a abstenção de paralisações com práticas hostis, a aproximação a menos de 200 metros da entrada de qualquer canteiro de obras, assim como a interdição de acesso aos canteiros”.

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