Cadeiras de rodas e bicicletas terão de pagar IPVA a partir de 2026? Checamos
A questão surgiu de uma confusão com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito que abrange novas normas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos
14:59 | Nov. 27, 2025
Vem circulando nas redes sociais um boato de que, a partir de 2026, cadeiras de rodas elétricas e bicicletas estarão sujeitas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A informação é falsa. Não há qualquer determinação do que exija o pagamento do imposto, a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o emplacamento desses veículos a partir do próximo ano.
Segundo o Governo federal, em notícia institucional, “esses equipamentos não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do Imposto sobre o IPVA, tributo que, conforme o Art. 155, inciso III, da Constituição Federal, é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal”.
Entenda nova resolução do Contran
O rumor surgiu por conta de uma confusão envolvendo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que traz critérios para diferenciar veículos que precisam ou não de determinados equipamentos. Assim, o Conselho dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
As normas foram aprovadas em junho de 2023 e valem a partir do próximo ano.
A decisão inclui novas regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção e regula a necessidade de registro, emplacamento e CNH para ciclomotores, ou seja, veículos com:
- Potência de até 4 kW;
- Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão;
- Velocidade máxima de 50 km/h;
- Duas ou três rodas.
A resolução, porém, define exceções para veículos que:
- De uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
O Contran não criou novas obrigações, somente determinou um período de adaptação: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, para que proprietários regularizem ciclomotores importados ou vendidos sem homologação.
“A norma apenas organiza regras já existentes, garantindo segurança jurídica para consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização”, reforça o Governo.