Dia de N. Sra. de Aparecida: Feriado é transferido para segunda? Entenda

Feriado nacional de 12 de outubro cairá em um domingo neste ano, levantando a dúvida comum: será que a folga "vale" na segunda-feira? Saiba o que diz a CLT

13:25 | Out. 09, 2025

Por: Arthur Albano
A festa da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, acontece anualmente em 12 de outubro (foto: Rian Torres / Santuário Nossa Senhora Aparecida )

Conhecida como Padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida é celebrada todos os anos no dia 12 de outubro. Em 2025, a data cairá em um domingo, levantando a dúvida se o feriado nacional ainda “vale” na segunda-feira.

Para responder à questão, O POVO entrevistou a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, que respondeu sobre o que diz a legislação brasileira e como os trabalhadores devem proceder para garantir seus direitos de folga e compensação financeira.

Feriado no domingo pode ser transferido para a segunda-feira?

“Sim, a transferência de feriados, como para uma segunda-feira, por exemplo, é permitida, mas exige um acordo coletivo, seja Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, seja Acordo Coletivo de Trabalho – ACT”, explica Rita de Cássia.

A advogada detalha que o empregador não pode transferir o feriado por decisão unilateral ou acordo individual, mesmo que o trabalhador aceite.

Isso porque a troca de datas de feriado não é um direito do empregado, mas uma negociação que deve ser feita com o sindicato da categoria.

Saiba o que diz a CLT sobre feriados em domingos

Rita de Cássia Biondo explica que, se o feriado cai em um domingo, não há compensação adicional para o trabalhador, pois a legislação entende que o domingo é o dia destinado ao repouso semanal remunerado garantido pelo artigo 67 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

No entanto, se o trabalhador for convocado a trabalhar no domingo/feriado, ele terá direito a receber o dia trabalhado em dobro ou a uma folga compensatória na mesma semana, conforme a convenção coletiva da categoria.

A CLT e outras leis, como a Lei 605/1949, determinam que o trabalhador tem direito à folga compensatória ou pagamento em dobro quando trabalha em feriados que coincidem com o descanso semanal.

No caso de feriados que caem no sábado (que também pode ser dia de folga), a compensação pode não ser necessária, pois o feriado já cumpre a função de descanso.

Como proceder quando convocado para trabalhar indevidamente em feriado?

Em casos de convocação indevida para trabalhar em um feriado sem o devido pagamento em dobro ou folga compensatória, Rita de Cássia aconselha o empregador a procurar uma solução diretamente com a empresa.

“A primeira medida é conversar para tentar resolver a questão amigavelmente, solicitando os direitos garantidos”, orienta a advogada.

Caso não resolva, é necessário que o trabalhador denuncie o empregador ao Ministério do Trabalho e acione o sindicato da categoria para, em última instância, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Rita de Cássia destaca que é fundamental reunir provas como o registro de ponto, contracheques, escalas de serviço, mensagens eletrônicas e e-mails que comprovem o trabalho indevido no feriado.

Confira os próximos feriados de 2025

  • 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil 
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público - Ponto facultativo
  • 2 de novembro (domingo): Dia de Finados 
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República 
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra 
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal