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Município de Iguatu deve reintegrar servidor demitido

15:27 | 13/09/2012
O Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza, deve reintegrar servidor ao cargo de vigia. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O servidor, aprovado em concurso público, foi nomeado em janeiro de 2002 e lotado na Secretaria de Ação Social. No dia 1º de fevereiro de 2008, um computador e uma impressora desapareceram do local de trabalho do servidor. Na ocasião, foi instaurado processo administrativo para apurar a responsabilidade do vigia.

Em março daquele ano o prefeito exonerou o servidor, que entrou com uma ação pedindo a anulação da demissão e o pagamento dos salários não recebidos por conta dos dias afastados. Ele alegou que não teve direito à ampla defesa.

No dia 20 de março de 2009, a 2ª Vara da Comarca de Iguatu concedeu liminar determinando a reintegração do servidor. A prefeitura foi citada, mas não apresentou contestação. Em 9 de novembro de 2010, o magistrado declarou nula a exoneração e confirmou a liminar concedida anteriormente, além de condenar o Município a pagar os salários relativos ao tempo em que o servidor ficou afastado.

A prefeitura interpôs apelação no TJCE, negada pela 1ª Câmara Cível, que manteve inalterada a decisão de 1º Grau. A Prefeitura pode recorrer da decisão.

Redação O POVO Online

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