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Coelce é condenada a indenizar mãe de criança que morreu vítima de choque elétrico

14:59 | 27/11/2012
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 250 mil para a mãe de uma menina que faleceu em virtude de choque elétrico no dia 22 de setembro de 2004, em Baturité.

De acordo com o processo, a criança, de sete anos de idade, saiu de casa para comprar pão e pisou em um fio condutor de energia elétrica que havia caído na rua. Ela teve morte imediata. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou na Justiça.

Em junho deste ano, a 2ª Vara de Baturité condenou a empresa a pagar 500 salários mínimos por danos morais. Determinou ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até quando tivesse 25. Depois, a quantia deveria ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 77 anos.

A Coelce interpôs apelação no TJCE, alegando que o acidente ocorreu por caso fortuito e que por isso não pode ser responsabilizada. Disse que a fiação estava em bom estado, mas, por conta de uma ventania, teria caído. Alegou ainda “desídia” dos pais da vítima, que deixaram a menina ir sozinha à padaria.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível fixou a indenização moral em R$ 250 mil e determinou o pagamento dos danos materiais em forma de pensão mensal, conforme decisão de 1º Grau, até a data em que a vítima completaria 65 anos. O relator destacou o depoimento das testemunhas, que teriam entrado em contato com a Coelce informando sobre a queda do fio, mas nenhuma providência havia sido tomada. Quanto à tentativa da empresa de imputar à mãe da vítima a responsabilidade pelo acidente, o desembargador disse que não merece prosperar.

Redação O POVO Online

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