Aposentada será indenizada em R$ 3 mil por barulho excessivo e fumaça de comércio

Foi determinado o valor de R$ 3.000,00 pra cada indenização, além de multas diárias caso as determinações não sejam cumpridas

11:38 | Mai. 03, 2025

Por: Carlos Daniel
Imagem de apoio ilustrativo. Em ambos os casos hove tentativa de resolução amigável (foto: Reprodução/ iStock)

A Justiça do Estado do Ceará determinou o pagamento de aproximadamente R$ 6.000,00 em indenizações por danos morais em dois casos distintos envolvendo moradores e estabelecimentos comerciais que causavam incômodos à vizinhança devido a fumaça e barulho excessivo.

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O primeiro caso envolveu uma aposentada residente em Fortaleza. Após a instalação de churrasqueiras na calçada ao lado de sua casa — onde passou a funcionar um comércio alimentício — ela passou a conviver diariamente com fumaça e barulho excessivo.

O problema afetava não apenas a autora da ação, mas também outros moradores da região. Diante da ausência de solução por parte do estabelecimento e do agravamento da situação, a idosa ingressou com ação judicial solicitando indenização por danos morais e a remoção definitiva das churrasqueiras.

O caso foi julgado pelo 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza e teve decisão favorável à aposentada no último dia 17 de abril. O comércio foi condenado a pagar R$ 3.000 por danos morais e a remover as churrasqueiras em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

Segundo a juíza Ijosiana Serpa, titular da unidade, ficou claro que o barulho e a fumaça comprometeram a qualidade de vida da moradora e de sua família, gerando impactos à saúde e ao bem-estar.

A magistrada também ressaltou a falta de disposição da parte acusada em resolver a situação. “Destaca-se o descaso do promovido em solucionar a questão, sendo inclusive revel na presente demanda”, escreveu na sentença.

Outro caso semelhante, ocorrido em Aiuaba, no interior do estado, também resultou em condenação por danos morais no valor de R$ 3.000, após um casal comprovar que vinha sendo afetado pelo barulho contínuo gerado por um bar que funcionava em uma parede anexa a sua residencia.

Além da idenização, o estabelecimento está sejueito multa diária de R$ 500,00 caso venha a emitir barulhos e ruídos acima da legislação.