Novo documento de transferência de veículo terá QR Code e poderá ser impresso em papel A4
Mudança definida por resolução do Contran começa a valer ainda neste mês. Documentos expedidos antes de 2021, em papel moeda, seguem válidos
17:33 | Jan. 06, 2021
Um novo modelo de documento de transferência para compra e venda de veículos foi anunciado nesta quarta-feira, 6, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Os proprietários de veículos registrados a partir de janeiro de 2021 e que desejam realizar procedimentos de transferência passarão a portar uma chave de segurança emitida pelo órgão no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Antes, o documento necessário para o processo era registrado em papel-moeda e, com a mudança, passa ser impresso em papel A4 comum.
Outra mudança anunciada pelo órgão, é a junção do CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em um único documento, especificamente em formato digital. A medida de adoção dos documentos em formato digital já vem sendo realizada pelo Detran desde abril de 2020. O documento digital poderá ser acessado pelo proprietário, tanto pelo aplicativo do Serpro/Denatran Carteira Digital de Trânsito (CDT) como pelo site do Detran-CE.
Conforme o Detran, o código de segurança do CRV não precisa ser apresentado em caso de fiscalização. No entanto, o órgão orienta a guardar o documento em local seguro. Em caso de perda ou roubo, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
"O documento passa a ser em formato impresso em papel A4, que pode ser mantido exclusivamente eletrônico. Antigamente, as pessoas recebiam um documento em branco para ser preenchido no ato da venda do veículo. Agora, na hora do emplacamento ou ao gerar um novo documento quando há uma transferência, as pessoas vão receber um código de autenticação impresso em formulário padrão", detalhou o superintendente adjunto do Detran-CE, Pablo Ximenes, em coletiva na tarde desta quarta-feira, 6, na sede do órgão.
"Temos, agora, três etapas. Primeiro, você recebe uma autenticação, um código de segurança. Depois, você faz um preenchimento eletrônico usando o código de segurança. Depois, você faz a autenticação em cartório. Nós diminuímos muito as possibilidades de fraudes mais tradicionais, como a lavagem de documentos", explicou Ximenes.
A mudança é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2020 e válida em todo o território nacional. As mudanças entraram em vigor apenas para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda (verde), seguem válidos.
As situações em que se deve registrar o veículo são: compra de veículo zero km; compra/venda de veículo usado; mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Novo procedimento
Os proprietários que foram vender o veículo deverão realizar alguns procedimentos. O proprietário deverá realizar a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e), utilizando a chave de transferência. Para isso, deverá preencher o formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário/vendedor e do comprador.
Em seguida, o sistema gerará a ATPV-e que deverá ser impressa e assinada por ambas as partes e reconhecida a firma por autenticidade em cartório. Ainda no cartório, o procedimento segue como antes, com a realização da comunicação de venda e posterior ida do comprador a um dos postos de atendimento do Detran para realização da vistoria e conclusão do processo de transferência.
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Benefícios
Os novos formatos, segundo o Detran, trazem mais agilidade e segurança para os proprietários de veículos e, além disso, com a extinção do papel-moeda, também oferecem ao cidadão a possibilidade de imprimir, caso queira, seus documentos em papel A4 comum branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Além disso, as mudanças não implicarão em acréscimo de taxas e extinguiram a taxa de segunda via de documento, sempre solicitada em caso de perda, roubo ou extravio do CRLV, por exemplo, uma vez que facilmente é possível reimprimir em arquivo digital.
Com informações da repórter Ana Rute Ramires