Confira o horário de funcionamento do comércio com novo decreto no Ceará

O comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17h. As outras atividades econômicas, como shopping centers e restaurantes, e das religiosas, até 19h

14:31 | Mar. 01, 2021

FORTALEZA, CE, BRASIL, 21.02.2021: Movimentação no shoppings e fechamento das lojas de acordo com o novo decreto. Rio Mar Fortaleza. (Foto: Thais Mesquita/OPOVO) (foto: Thais Mesquita)

Quem deseja fazer compras ou buscar algum tipo de serviço em estabelecimentos comerciais neste primeiro dia útil do mês, segunda-feira, 1º, deve ficar atento ao novo horário de funcionamento. O decreto estadual mais recente, que começou a valer no sábado, 27, endurece ainda mais as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19. O comércio de rua funciona de segunda a sexta-feira até as 17 horas. As outras atividades econômicas, como shopping centers e restaurantes, além das religiosas, estarão ativas até as 19 horas, também de segunda a sexta-feira.

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No sábado e domingo, atividades econômicas, com exceção de estabelecimentos de alimentação fora de casa e religiosas, vão novamente até as 17h.

Alguns setores poderão permanecer abertos após esse horário, são eles:

- serviços públicos essenciais;
- farmácias;
- indústria;
- supermercados/congêneres;
- postos de combustíveis;
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- laboratórios de análises clínicas;
- segurança privada;
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- funerárias.

É preciso atentar também que o “toque de recolher” foi ampliado e se estende entre 20h e 5 horas, de segunda a sexta-feira; e entre 19h e 5 horas aos sábados e domingos, com saídas permitidas somente em situação de necessidade comprovada. Espaços públicos continuam com circulação restrita todos os dias a partir das 17h.

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Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 18h às 22 horas, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22 horas, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.