Pazuello autoriza abertura de 72 vagas do Mais Médicos em Manaus
A capital passa por uma crise sanitária após agravamento de casos de coronavírus. A portaria foi publicada nesta terça, 19, no Diário Oficial da União. Confira
13:02 | Jan. 19, 2021
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, autorizou a abertura de 72 vagas para o programa Mais Médicos na cidade de Manaus, Amazonas. A capital passa por grave crise após aumento de casos de Covid-19. Nos hospitais públicos e privados de Manaus há carência de insumos para atendimento aos pacientes infectados pelo novo coronavírus, sejam graves ou moderados, tendo o Ministério Público do Amazonas anunciado o início do colapso do sistema de saúde na região.
A portaria foi publicada nesta terça, 19, no Diário Oficial da União. A medida foi tomada “em razão da situação de emergência ocasionada pela pandemia do novo coronavírus” e é válida por 1 ano, prorrogável pelo mesmo período. Os profissionais selecionados serão alocados em Manaus e continuarão a desempenhar suas atividades no âmbito do Mais Médicos até o prazo final do termo de adesão e compromisso.
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Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA GM/MS Nº 79, DE 18 DE JANEIRO DE 2021:
Dispõe acerca da ampliação emergencial e temporária, pelo período improrrogável de 1 (um) ano, do número de vagas para profissionais médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para o Município de Manaus/AM, em razão da situação de emergência ocasionada pela pandemia novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 1º Fica autorizada a ampliação emergencial e temporária, pelo período improrrogável de 1 (um) ano, de 72 (setenta e duas) vagas para profissionais médicos, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para o Município de Manaus/AM.
Art. 2º O provimento das vagas de que trata o art. 1º será realizado via edital de chamamento público de médicos. Parágrafo único. Os profissionais que lograrem êxito no chamamento público serão alocados no Município de Manaus/AM e continuarão a desempenhar suas atividades no âmbito do Projeto até o prazo final do termo de adesão e compromisso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO