Pessoas com deficiência e diagnosticadas com Covid-19 podem ter acompanhante em hospitais do Ceará

A medida foi sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, nessa segunda-feira, 17

17:23 | Ago. 18, 2020

Fachada do hospital Frotinha de Messejana (foto: MAURI MELO/O POVO)

Pessoas com deficiência (PCD) e que forem diagnosticadas com o novo coronavírus ganharam o direito de ter um acompanhante durante o tratamento da doença em instituições hospitalares do Ceará.  Conforme informações divulgadas pelo Governo do Estado, a medida foi sancionada pelo chefe do Executivo, Camilo Santana (PT), ainda nessa segunda-feira, 17, em forma da lei 17.266. 

De acordo com órgão, a nova regra inclui ainda crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para acompanhar o paciente, o cuidador precisa ser alguém da família ou outro responsável, capacitado para prestar apoio e atuando mediante indicação do enfermo.

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O acompanhamento era evitado devido ao alto risco de transmissão que a doença apresenta, principalmente em ambientes que atendem doentes — como nos hospitalares. Para garantir a segurança do acompanhante, a lei indica que ele deve se comprometer a utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

A nova medida é válida para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades públicas e privadas, assim como para todas as demais instituições de saúde do Estado. Norma busca acolher e dar apoio a todos os pacientes que precisam de uma atenção especial.