STF suspende loterias municipais e interrompe operações em pelo menos 14 cidades do Ceará

Descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por dia ao município e penalidade adicional de R$ 50 mil aplicada ao prefeito ou ao dirigente da empresa responsável

14:37 | Dez. 10, 2025

Por: Marcelo Bloc
A liminar determina a interrupção das operações já em funcionamento, a suspensão de contratos em execução e o bloqueio de licitações em curso (foto: Fernanda Barros/O Povo)

Decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 3, suspendeu imediatamente todas as leis municipais que autorizavam a criação ou operação de loterias e apostas esportivas; as chamadas bets. A medida impacta diretamente o Ceará, onde pelo menos 14 prefeituras haviam sancionado legislações sobre o tema.

A medida paralisa operações em andamento e interrompe planos de expansão, afetando iniciativas que visavam ampliar receitas para diversas áreas. O tema ainda será analisado pelo Plenário do STF, mas ainda não há data prevista para esse julgamento.

O ministro atendeu a um pedido do partido Solidariedade, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, e afirmou que a exploração de loterias é competência exclusiva da União e dos estados.

Ele argumentou que o setor demanda um aparato regulatório robusto e padronizado, sob pena de proliferação de normas díspares, aumento do risco de fraude e facilitação da lavagem de dinheiro — elementos que, segundo o ministro, extrapolariam a capacidade administrativa dos municípios.

Paralisação imediata

A liminar determina a interrupção das operações já em funcionamento, a suspensão de contratos em execução e o bloqueio de licitações em curso. O descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil por dia ao município e penalidade adicional de R$ 50 mil aplicada diretamente ao prefeito ou ao dirigente da empresa responsável pela exploração do serviço.

Na petição inicial, o Solidariedade sustentou que prefeituras interpretaram de forma equivocada decisões anteriores do STF que, em 2020, afastaram o monopólio da União sobre o setor. Segundo o partido, a jurisprudência reconheceu apenas a competência material dos estados, sem estendê-la aos municípios.

O "boom" municipal no Ceará

O Ceará viveu, ao longo de 2025, um “boom” na criação de loterias municipais. As prefeituras viram no segmento uma alternativa para reforçar o caixa e financiar políticas públicas, sobretudo porque os municípios são os entes federativos com menor capacidade de arrecadação própria.

Ao menos 14 municípios cearenses já haviam criado suas loterias (agora paralisadas):

  1. Loteria Municipal de Apuiarés (Lotoapuiarés);
  2. Loteria Municipal de Aratuba (Aratuba da Sorte);
  3. Loteria Municipal de Barbalha;
  4. Loteria Municipal de Capistrano (Capisorte);
  5. Loteria Municipal de Frecheirinha;
  6. Loteria Municipal de Irauçuba (Irauçubet);
  7. Loteria Municipal de Itapajé;
  8. Loteria Municipal de Itapipoca;
  9. Loteria Municipal de Jaguaribara;
  10. Loteria Municipal de Novo Oriente (Lotooriente);
  11. Loteria Municipal de Quixeramobim;
  12. Loteria Municipal de Saboeiro;
  13. Loteria Municipal de Tauá;
  14. Loteria Municipal do Povo de Caucaia (Lotepoca).

Avanço estadual em sentido contrário

A determinação do STF contrasta com o movimento do Governo do Ceará, que, em dezembro de 2024, regulamentou o setor por meio do Decreto 36.656. A norma estabeleceu diretrizes para a exploração de loterias no âmbito estadual, incluindo apostas esportivas de quota fixa, alinhadas à legislação federal.

A exploração do serviço passou a ser delegada por chamamento público conduzido pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar), que supervisiona a operação. Já a fiscalização cabe à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O decreto definiu ainda a destinação dos recursos arrecadados:

  • 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza;
  • 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • 10% para o Fundo de Segurança Pública e Defesa Social (FSPDS).