Trânsito em julgado: o que significa e por que define a condenação de Bolsonaro

Com decisão de Moraes, processo que condenou Bolsonaro não pode mais ser contestado

17:24 | Nov. 25, 2025

Por: Thays Maria Salles
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está preso preventivamente desde o último sábado, 22, após tentar violar tornozeleira eletrônica (foto: SERGIO LIMA / AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira, 25, que o processo da trama golpista que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) transitou em julgado. Ou seja, não há a possibilidade de novos recursos.

A expressão é utilizada, de acordo com o STF, para designar "a decisão (sentença ou acórdão) da qual não cabe mais recurso, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque foi esgotado o prazo para recorrer".

A fundamentação legal consta no artigo 508 do Código de Processo Civil, que diz: "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido".

Isso quer dizer que, após a decisão se tornar definitiva, considera-se que todos os argumentos que poderiam ter sido usados já foram automaticamente rejeitados. Assim, não é mais possível levantar novas alegações para tentar mudar o resultado de um julgamento.

Na segunda-feira, 24, encerrou-se o prazo para que as defesas dos réus da trama golpista apresentassem novos recursos, após a publicação da decisão que rejeitou por unanimidade os primeiros embargos.

É possível desfazer decisões após trânsito em julgado?

Em abril, o STF validou o prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória com o objetivo de desfazer uma decisão após a Corte se pronunciar em sentido diverso à "coisa julgada" formada inicialmente.

A "coisa julgada" se refere às decisões com trânsito em julgado. As ações rescisórias servem para desfazer decisões definitivas, quando for constatado um erro grave ou se o Supremo mudar sua posição sobre o tema.

Os ministros também definiram que os efeitos retroativos das ações rescisórias não podem ultrapassar cinco anos. Ou seja, se um contribuinte tem uma decisão definitiva para não pagar um determinado tributo e o STF se pronuncia a favor da cobrança, a Fazenda só pode cobrar os valores correspondentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação rescisória.

A Corte ainda definiu que, ao julgar cada caso, poderá se pronunciar sobre a "extensão da retroação para fins da ação rescisória ou mesmo o seu não cabimento diante do grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social".

Em regra, esse prazo de ajuizamento de ação rescisória é de dois anos a partir do "trânsito em julgado" da decisão.

Quando a decisão questionada afeta um precedente do Supremo, contudo, o prazo é maior: não começa a contar a partir do "trânsito em julgado", mas sim a partir da decisão do Supremo.

Com Agência Estado

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