Primeira Turma do STF condena réus do núcleo 4 da trama golpista

Com voto de Cármen Lúcia, placar do julgamento ficou em 3 a 1. Réus respondem por cinco crimes

22:04 | Out. 21, 2025

Por: Taynara Lima
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar Núcleo 4 da trama golpista (foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 21, os réus do núcleo 4 da trama golpista. O voto da ministra Cármen Lúcia foi responsável por formar maioria para condenação. Além dela, votaram para condenar: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o presidente da turma, Flávio Dino. O placar final ficou em 4 x 1. 

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Cristiano Zanin foram favoráveis pela condenação. Em seguida, o ministro Luiz Fux se mostrou contrário e votou pela absolvição dos réus. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos de Moraes e Zanin e votou pela condenação dos réus. 

Assim como no julgamento do chamado núcleo crucial, que incluiu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Fux divergiu do voto da maioria e também votou pela absolvição dos réus. Nesta terça-feira, o ministro do STF pediu para deixar a Primeira Turma e pediu para ser transferido para a Segunda Turma, considerando a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Luís Roberto Barroso. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o núcleo 4 de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral e promover ataques a instituições e autoridades em 2022.

O grupo é formado por sete réus:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército)
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército)
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército)

Os réus respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Como votou cada ministro

A sessão teve início na manhã desta terça-feira, com o voto do relator da ação, Alexandre de Moraes. O ministro votou pela condenação dos sete réus, porém, em relação ao réu Carlos Rocha, decidiu pela absolvição de três crimes: golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Durante a leitura do voto, afirmou que ficou “fartamente comprovada” a existência de uma organização criminosa com o objetivo de “romper com o Estado democrático de direito”. Moraes também mostrou provas e também levou como base o testemunho do tenente-coronel Mauro Cid, integrante do núcleo crucial e condenado a dois anos de prisão.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação dos sete réus e seguiu o voto de Moraes, incluindo a absolvição de Carlos Rocha de três crimes. Para Zanin, houve uma “clara divisão de tarefas" com objetivo de “deposição do governo legitimamente eleito”.

Luiz Fux divergiu dos dois ministros e votou pela absolvição dos sete réus. Para Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, afirmação também feita no julgamento do núcleo crucial. Além disso, afirmou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado, pois as condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo” e indicou não ser possível relacionar o núcleo com os atos antidemocráticos do 8 de janeiro.

Já a ministra Cármen Lúcia considerou em seu voto que o grupo “promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais”. 

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, também votou pela condenação dos réus e considerou que a “desinformação não pode ser minimizada”.

O réu Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado somente por dois crimes: organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

Penas de cada réu

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército Brasileiro): 17 anos de prisão, sendo 16 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Reginaldo de Abreu (coronel do Exército Brasileiro): 15 anos e seis meses de prisão, sendo 15 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Marcelo Bormevet (policial federal): 14 anos e seis meses de prisão, sendo 14 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército Brasileiro): 14 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Ailton Barros (major do Exército Brasileiro): 13 anos e seis meses de prisão, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército Brasileiro): 13 anos e seis meses de prisão, sendo 13 anos de reclusão, seis meses de detenção e 120 dias-multa;
  • Carlos Cesar Moretzsohn (presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e seis meses em reclusão em regime semiaberto e 40 dias-multa.

Com Agência Brasil