Moraes alerta Bolsonaro após apontar irregularidade: 'A Justiça é cega, mas não é tola'
Ministro do STF alerta que, em caso de nova tentativa de burlar restrições impostas, a prisão preventiva poderá ser decretada
11:32 | Jul. 24, 2025
“A Justiça é cega, mas não é tola”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em trecho da resposta às alegações da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre eventual descumprimento das medidas cautelares.
Moraes entendeu haver descumprimento das medidas, mas rejeitou a prisão preventiva do ex-mandatário neste primeiro momento, após alegação da defesa de não haver intenção de praticar o ato. Entretanto, alertou que caso haja novo descumprimento, a prisão preventiva será "imediata".
A advertência ocorreu após a constatação de uma tentativa de burlar a medida cautelar de proibição de uso de redes sociais. Moraes manteve as cautelares impostas ao ex-presidente, incluindo uso de tornozeleira, proibição de uso de redes sociais, contato com embaixadores, e outras medidas.
A defesa de Bolsonaro havia buscado esclarecimentos sobre a extensão da proibição de uso de redes sociais por parte do ex-presidente, questionando se ela abrangia a concessão de entrevistas.
Alexandre de Moraes respondeu: "Em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, desde que respeitados os horários estabelecidos nas medidas restritivas".
Leia mais
No entanto, o ministro esclarece que "não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção de práticas criminosas". Na prática, significa que entrevistas ou discursos públicos não podem ser instrumentalizados como "material pré-fabricado" para posterior postagens nas redes sociais de terceiros.
Neste contexto, o ministro analisou: "Como diversas vezes salientei na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a JUSTIÇA É CEGA, MAS NÃO É TOLA!!!!!". A frase denota que a Corte está ciente e atenta à quaisquer táticas de contornar as restrições impostas anteriormente.
Replicação de conteúdo
A decisão de Moraes detalha que a replicação de conteúdo de entrevistas ou discursos, reiterando afirmações que configuram infrações penais que levaram às medidas cautelares, será considerada uma "burla à proibição imposta".
Tal conduta, se realizada por meio de "milícias digitais, apoiadores políticos ou outros investigados em patente coordenação", com o objetivo de ampliar a desinformação nas redes sociais, é expressamente vedada, reafirma o ministro.
Moraes argumenta que não seria lógico permitir o mesmo "modus operandi criminoso" que, segundo ele, tem sido utilizado para induzir e instigar chefes de Estado estrangeiros a interferir ilicitamente no processo judicial, caracterizando "flagrante atentado à Soberania nacional".
Alexandre de Moraes afirma ainda que a "instrumentalização das redes sociais por milícias digitais" é um dos mais graves e perigosos instrumentos de corrosão da democracia. E considera que permitir a divulgação de "material pré-fabricado" por terceiros seria repetir o procedimento pelo qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou réus por constituírem o núcleo de publicidade e divulgação de organização criminosa.
Possibilidade de prisão preventiva
Ainda segunda a decisão, a constatação da utilização de métodos de atuação nas redes sociais, com a demonstração da existência de núcleos de produção e publicação de material de áudio e vídeo fornecido por Bolsonaro, com finalidade de continuar as práticas ilícitas, poderá "resultar na conversão das medidas cautelares em prisão preventiva". O objetivo é "fazer cessar a conduta criminosa e garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal", explica o ministro.
Eduardo Bolsonaro
Moraes cita como exemplo de descumprimento das medidas impostas o uso das redes sociais do filho de Bolsonaro, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que veicularam um discurso do ex-presidente exibindo o aparelho de monitoramento eletrônico (tornozeleira), momentos após o ocorrido.
Embora essa tenha sido considerada uma "irregularidade isolada" e a defesa tenha alegado "ausência de intenção", Moraes advertiu que um novo descumprimento resultará na imediata conversão das medidas cautelares em prisão preventiva, conforme o artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
O ministro Alexandre de Moraes, ao rejeitar os embargos, reafirma ainda que, "assim como não se pode burlar o bloqueio de contas bancárias por meio de novas contas ou contas de terceiros para continuar a lavagem de dinheiro", a restrição ao uso das redes sociais também não pode ser contornada por "esquemas espúrios" que "pretendam manter a propagação de atos executórios ilícitos".