TRE-CE rejeita 3ª condenação do prefeito de Barroquinha, já cassado por 2 outros casos

O prefeito Jaime Veras e Carmem Lúcia ainda terão de pagar uma multa de R$ 10 mil, cada. Eles respondem a outros dois processos de cassação de mandato

20:38 | Jul. 15, 2025

Por: Mariana Lopes
Atual prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, e a vice, Carmem Lúcia (foto: Reprodução/Redes sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou o recurso apresentado contra o prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), e contra a vice-prefeita Carmem Lúcia (PSD), em votação durante sessão de terça-feira, 15.

Jaime e Carmem, então candidatos nas eleições de 2024, foram investigados por possível abuso de poder político e econômico. Porém, a maioria dos julgadores, a partir do voto divergente do desembargador Daniel Carneiro Carneiro, entendeu que não houve abuso, mantendo apenas a multa de R$ 10 mil por conduta vedada, ou seja, distribuição de brindes no Dia das Mães de 2024, que já havia sido aplicada pelna 1ª instância.

De início, o desembargador Francisco Érico Carvalho Silveira, relator do caso, votou para acatar parcialmente o recurso da Coligação "Barroquinha Meu Amor", que ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito e a vice.

O relator havia reconhecido a prática de abuso de poder e prática de conduta vedada, o que resultaria na aplicação da cassação dos mandatos e na inelegibilidade dos investigados.

No entanto, Daniel Carvalho divergiu parcialmente do relator, negando provimento também ao recurso interposto pela Coligação "Barroquinha Meu Amor". Ele inaugurou o voto seguido pelos outros desembargadores e a votação terminou com o placar de 6 votos contra 1.

Em nota enviada ao O POVO, o prefeito afirma que recebeu a decisão com "serenidade, humildade e gratidão".

"Reafirmamos nosso respeito à Justiça Eleitoral e nosso compromisso com a democracia e com o povo de Barroquinha", diz a nota.

Prefeito e vice ainda são condenados a cassação por outros dois processos

Além do processo votado nesta terça-feira, 15, Jaime Veras e Carmem Lúcia respondem a mais dois processos em que tiveram os mandatos cassados por decisão unânime do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), por captação e uso ilegal de recursos durante a campanha eleitoral.

No dia 8 de julho, em plenária, a Corte decidiu manter a cassação do mandato após Érico Carvalho Silveira, relator também deste caso, reconheceu a ilicitude no processo por abuso do poder econômico ou político e votou por manter a sentença que reconheceu irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), dando parcial provimento ao caso.

Além dos titulares do Executivo municipal, também foram cassados os mandatos dos vereadores eleitos Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior; e dos suplentes de vereador Maria Andreína Rocha Nóbrega e Benedito Airton das Chagas.

Leia nota oficial do prefeito na íntegra:

Na manhã desta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por ampla maioria de votos (6 a 1), rejeitou o pedido de cassação dos mandatos do prefeito Jaime Veras e da vice-prefeita Carmem Lúcia, afastando as acusações formuladas pela coligação adversária relacionadas ao evento do Dia das Mães e à pintura de prédios públicos do município.

Em relação ao evento comemorativo em homenagem às mães, o Tribunal afastou a tese de abuso de poder econômico, reconhecendo que não houve gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos. No entanto, por maioria, foi aplicada uma multa no valor de R$ 10 mil reais, por conduta vedada pela distribuição de brindes durante o evento.

Quanto à pintura dos prédios públicos com a cor azul, o TRE-CE reconheceu a legalidade da conduta, afirmando que as cores utilizadas azul, verde e amarelo fazem parte da bandeira oficial do município de Barroquinha, não configurando qualquer irregularidade eleitoral.

Com isso, o Tribunal negou a cassação e afastou a possibilidade de realização de novas eleições, reconhecendo a legitimidade da vitória popular obtida nas urnas em 2024.

Recebemos a decisão com serenidade, humildade e gratidão. Reafirmamos nosso respeito à Justiça Eleitoral e nosso compromisso com a democracia e com o povo de Barroquinha.

Informamos, ainda, que há um processo em trâmite com prazo para recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quanto a este, confiamos que a verdade será reconhecida e a justiça prevalecerá.

Seguimos firmes no propósito de continuar cuidando da nossa cidade com trabalho, responsabilidade e dedicação, honrando a confiança que nos foi dada por cada cidadão e cidadã de Barroquinha.

Jaime Veras

Prefeito de Barroquinha – CE