STM mantém condenação da Justiça Militar de Fortaleza contra major que fez campanha para Bolsonaro
O militar utilizou seus perfis em redes sociais para se lançar como pré-candidato a deputado federal, além de manifestar apoio à candidatura de Jair Bolsonaro à presidência da República
11:26 | Mar. 31, 2025
O Superior Tribunal Militar (STM) negou o recurso de apelação do major do Exército João Paulo da Costa Araújo Alves e manteve a condenação imposta pela Justiça Militar da União (JMU) em Fortaleza. O oficial foi sentenciado a dois anos de prisão pelo crime de recusa de obediência, previsto no Código Penal Militar.
A decisão do STM reafirma o entendimento já adotado em 2024 pelo relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, cujo voto pela manutenção da condenação foi seguido pelo revisor, ministro Leonardo Puntel. O julgamento foi concluído na última terça-feira, 25, após o ministro José Coêlho Ferreira apresentar voto divergente pela absolvição do réu, sendo, contudo, o único a se manifestar nesse sentido. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Envolvimento político
A prisão do major ocorreu em maio de 2022, após ele desobedecer diretrizes do Exército que proíbem manifestações político-partidárias por militares da ativa. Mesmo advertido por superiores, ele utilizou suas redes sociais para promover sua pré-candidatura a deputado federal, além de apoiar a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à Presidência da República.
As infrações resultaram em duas ações penais militares na Auditoria Militar de Fortaleza (10ª CJM), ambas julgadas em 9 de março de 2023, culminando na pena total de dois anos de reclusão. No primeiro processo, o Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal e quatro militares, considerou o oficial culpado por descumprir ordens superiores que determinavam a remoção das publicações de cunho político. Apesar da proibição expressa, ele manteve as postagens.
A decisão do comando militar da 10ª Região se baseou na Recomendação nº 2/2022 da Procuradoria de Justiça Militar no Ceará, emitida em março de 2022, que alertava sobre a incompatibilidade entre a atividade político-partidária e a carreira militar. Mesmo ciente da norma, o major ignorou reiteradamente os avisos e continuou promovendo conteúdos políticos.
O segundo processo tratou de nova desobediência do militar, já em outra unidade militar, para onde havia sido transferido. Mais uma vez, ele se recusou a acatar ordens superiores, o que levou à sua condenação.
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Decisão do STM
Por maioria, o STM rejeitou a apelação da defesa, que alegava nulidade da sentença por falta de fundamentação nos votos dos juízes militares. A preliminar foi refutada de forma unânime pelo Tribunal Pleno, que considerou não haver base legal para anular a decisão.
No mérito, prevaleceu o entendimento de que a conduta do oficial configurou o crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar. O ministro José Coêlho Ferreira, único voto dissidente, defendeu a absolvição com base na alínea "b" do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar, que prevê absolvição por insuficiência de provas.
O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, enfatizou que o réu não apenas descumpriu uma ordem legal, mas o fez de maneira reiterada, desconsiderando alertas e recomendações institucionais. Ele destacou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 142, exige que as Forças Armadas mantenham-se apartidárias e proíbe militares da ativa de se engajarem em atividades políticas.
“O acusado, ao ignorar reiteradamente as ordens de seus superiores hierárquicos, demonstrou completo desprezo pelas normas disciplinares e regulamentos internos do Exército Brasileiro, o que não pode ser tolerado em uma instituição baseada na hierarquia e na disciplina”, afirmou o ministro Vidigal.
Com a decisão, a condenação do major permanece inalterada. Ainda cabe recurso no próprio STM ou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas em casos de inconstitucionalidade.