MPCE ajuíza ação para suspender pagamentos de diárias a vereadores em Tianguá
Apenas em 2025, a Câmara Municipal de Tianguá já gastou R$ 61,4 com diárias para os vereadores, segundo a denúncia do MPCE. Ação pede anulação dos pagamentos e ressarcimento aos cofres públicos
12:51 | Fev. 24, 2025
Foi ajuizada nesta última quinta-feira, 20, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ação que pede a suspensão imediata de pagamentos de diárias aos vereadores de Tianguá, distante 318 quilômetros de Fortaleza, por suspeita de fraude ao regime de subsídios. A ação requer a anulação das portarias que concederam valores aos legisladores para comparecerem à sessão legislativa da Câmara Municipal.
A resolução nº 05/2024, aprovada em 8 de abril de 2024, autorizou o custeio de deslocamento e alimentação de vereadores residentes na zona rural do Município, para participarem das sessões da Câmara na sede de Tianguá.
Segundo a promotoria, os valores pagos não correspondem a diárias no sentido estrito, que seriam destinadas a reembolsar despesas eventuais e extraordinárias. Em vez disso, os pagamentos funcionam como acréscimo ao subsídio dos vereadores, cobrindo despesas regulares do cargo, o que caracteriza uma remuneração indevida, proibida pela Constituição.
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De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), apenas em 2025, a Câmara Municipal de Tianguá já gastou R$ 61,4 mil com diárias aos vereadores.
Segundo a ação movida pelo MPCE, a resolução da Câmara de Vereadores, viola princípios da moralidade administrativa, razoabilidade, economicidade e interesse público, infringindo também o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal.
De acordo com o Ministério Público, os agentes políticos, entre eles os vereadores, não podem receber valores de qualquer tipo de adicional remuneratório ou subsídio único estabelecido para sua função.
Por isso a ação pede a anulação jurídica da portaria e suspensão de novos pagamentos dessas diárias durante a tramitação do processo. Ela ainda pede o ressarcimento dos recursos pagos.
A ação ainda pede o pagamento diário de multa no valor de R$ 5 mil que será revertida para ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará (FDID), no caso de não cumprimento da suspensão. A ação é direcionada à Câmara Municipal de Tianguá, ao presidente da Câmara Municipal e ao vereador José Nilton da Silva.
O POVO entrou em contato com a Câmara Municipal de Tianguá, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. No caso de resposta a matéria será atualizada.
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