STF autoriza criação do 5.569º município brasileiro

Boa Esperança do Norte, no Mato Grosso, já terá eleições em 2024, quando escolherá pela primeira vez prefeito e vereadores

16:19 | Out. 16, 2023

Por: Luíza Vieira
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o município de Boa Esperança do Norte (MT) fosse desmembrado das cidades de Nova Ubiratã e Sorriso, passando a se tornar o mais jovem município do Brasil.

A decisão foi tomada durante sessão realizada no último dia 6 de outubro. A partir disso, a região tornou-se a 5.569ª cidade brasileira e será a mais nova nas eleições municipais de 2024, quando elegerá, pela primeira vez, prefeito e vereadores.

Atualmente, a cidade de sete mil habitantes tem como principal fonte de economia o agronegócio e há cerca de 20 anos buscava a emancipação. O então distrito fica a 132 km da zona urbana de Sorriso e a 73 km de Nova Ubiratã. Na disputa presidencial de 2022, as duas cidades deram ampla maioria ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja votação no segundo turno chegou a 74% em Sorriso e 60% em Nova Ubiratã.

Em março de 2000, a cidade chegou a ser emancipada após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no entanto, naquele mesmo ano, o Tribunal de Justiça atendeu ação do município de Nova Ubiratã.

Contudo, a decisão foi revertida na última semana, quando a Suprema Corte julgou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo MDB e validou, por 8 votos a 3, a lei que criou a cidade.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou contra a emancipação do município e alegou jurisprudência que sinaliza para a inexistência de Lei Complementar Federal que trate da temática, o que impediria a fundação, fusão, incorporação ou desmembramento de novas cidades.

No entanto, preponderou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. No entendimento do ministro, a lei estadual que fundou o município em 2000 atende a todos os critérios exigidos pela legislação em vigor naquela época.

Mendes, que é natural do estado de Mato Grosso, já teve posição semelhante ao relatar ações que resultaram na criação de novos municípios no estado, como Ipiranga do Norte e Itanhangá.

No seu voto, Gilmar defendeu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não poderia declarar inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança e afirmou que Boa Esperança possui condições sociais e econômicas para ser emancipada.

“A pretensão de instalação do município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local", afirmou

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber, que deixou a Corte em 30 de setembro.

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