Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Senador Pompeu
A decisão respondeu a uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do município
17:43 | Jan. 17, 2023
A juíza Harbélia Sancho Teixeira, da 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores da cidade, por infração às normas constitucionais. A decisão, apresentada na noite da última segunda, 16, foi proferida na ação anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
A magistrada também determinou na decisão a realização de nova votação, em sessão extraordinária que deverá ser convocada no prazo máximo de 72 horas, e ocorrer no prazo de 24 horas de sua convocação, a ser presidida interinamente pelo vereador mais votado na última legislatura em exercício na Casa Legislativa. Nenhum vereador que componha a Mesa afastada poderá conduzir a eleição.
Caso o vereador mais votado na última eleição integre a Mesa afastada, a presidência interina da sessão extraordinária ficará com o parlamentar mais votado que não componha a Mesa anulada.
Entenda
A eleição para o biênio 2023/2024 da mesa diretora da Câmara Municipal de Senador Pompeu foi realizada no dia 12 de dezembro de 2022. O grupo é formado pelos vereadores Abidias Serafin do Ó (PDT), Tasso Baia (PSD), Marco do Aldenor (PDT) e Giovani Alves (PDT).
Porém, a chapa que concorria ao pleito recebeu pedido de impugnação, visto que há inelegibilidade do vereador Abidias Serafin do Ó (PDT). O parlamentar já tinha sido reeleito para o mesmo cargo por um período subsequente ao mandato que exercera no biênio 2019/2020, e 2021-2022. O pedido foi negado, o que levou os autores do processo recorrer ao judiciário.
“No caso em questão, temos que o atual Presidente da Câmara reeleito, já havia sido eleito e ocupado o mesmo cargo por outras duas vezes, não sendo possível sua recondução para o mesmo cargo pela terceira vez”, mencionou a juíza, afirmando o ferimento à observância do entendimento do STF.
O PT municipal de Senador Pompeu defendeu que o regimento interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município atuam de forma omissa ao prever a proibição da recondução ao cargo de presidente nas circunstâncias citadas. No entanto, a magistrada destacou uma decisão do STF em que limita a recondução/reeleição para o mesmo cargo por uma única vez, nas casas legislativas.