STF derruba trecho de ato de Bolsonaro que suspendia prazo da lei de acesso à informação

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a liminar da OAB que alegou que suspensão comprometeria a transparência de órgãos públicos

21:37 | Mar. 26, 2020

Alexandre de Moraes (foto: Nelson Jr. / SCO / STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 26, derrubar a eficácia do dispositivo da Medida Provisória (MP) 928/2020 que suspendeu prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos que estão em regime de teletrabalho ou quarentena durante a pandemia do novo coronavírus. 

O ministro atendeu a um pedido liminar de suspensão feito pelo presidente da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. A entidade alegou que a suspensão comprometeria a transparência das informações públicas. Cabe recurso ao plenário do STF. 

Pelo texto da MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Dessa forma, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Na decisão de derrubar o dispositivo da MP, Moraes entendeu que a Constituição determina a publicidade e transparência dos atos estatais e obriga o fornecimento de informações públicas, exceto nas hipóteses de constitucionais de sigilo. 

"Na hipótese em análise, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar a exceção  – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência."