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Governo edita MP que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação

Medida vale para pedidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, home office, ou que dependam de acesso presencial para elaboração da resposta
08:49 | Mar. 24, 2020
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou que, necessariamente, dependam de: acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; agente público ou setor prioritariamente envolvido no enfrentamento da Covid-19. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 23, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As informações são do Portal G1.

Por se tratar de Medida Provisória, o texto já começa a valer assim que publicado no Diário Oficial. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O documento também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

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Além disso, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

A MP também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.

O texto publicado nesta segunda-feira define ainda que "não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade".

O governo também suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informação. Ou seja, enquanto vigorar a medida, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.

Suspensão de contratos


Na mesma MP o governo incluiu a revogação do artigo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses durante a crise do coronavírus.

O dispositivo fazia parte de uma outra medida editada no último domingo, 22, com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de políticos e entidades e provocou um grande debate.

A MP, além da suspensão dos contratos, flexibilizava regras trabalhistas. O artigo facilitava o trabalho a distância, inclusive de aprendizes e estagiários; a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais como segurança pública e privada, transporte de passageiros, transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, distribuição de água e energia, telecomunicação e internet, e imprensa; e a antecipação de férias individuais, mesmo para quem ainda não tem tempo adquirido.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira,23, após a polêmica sobre o tema, que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da "má interpretação" do dispositivo.

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