Governo edita MP que suspende prazos de respostas à Lei de Acesso à Informação
Medida vale para pedidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, home office, ou que dependam de acesso presencial para elaboração da respostaO presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou que, necessariamente, dependam de: acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; agente público ou setor prioritariamente envolvido no enfrentamento da Covid-19. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 23, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As informações são do Portal G1.
Por se tratar de Medida Provisória, o texto já começa a valer assim que publicado no Diário Oficial. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O documento também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.
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AssineAlém disso, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.
A MP também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.
O texto publicado nesta segunda-feira define ainda que "não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade".
O governo também suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informação. Ou seja, enquanto vigorar a medida, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.
Suspensão de contratos
Na mesma MP o governo incluiu a revogação do artigo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses durante a crise do coronavírus.
O dispositivo fazia parte de uma outra medida editada no último domingo, 22, com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de políticos e entidades e provocou um grande debate.
A MP, além da suspensão dos contratos, flexibilizava regras trabalhistas. O artigo facilitava o trabalho a distância, inclusive de aprendizes e estagiários; a suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais como segurança pública e privada, transporte de passageiros, transporte e entrega de cargas em geral, produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, distribuição de água e energia, telecomunicação e internet, e imprensa; e a antecipação de férias individuais, mesmo para quem ainda não tem tempo adquirido.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira,23, após a polêmica sobre o tema, que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da "má interpretação" do dispositivo.