Saiba quais são as mudanças propostas para a Reforma da Previdência
Quatro pontos foram retirados da reforma pela Comissão Especial. Em abril, outros quatro aspectos foram modificados pela Comissão de Constituição e Justiça
13:31 | Jun. 13, 2019
O relator da Reforma da Previdência, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deve apresentar nesta quinta-feira, 13, o seu parecer sobre as propostas do governo para as mudanças nas regras da aposentadoria. O texto modifica alguns dos pontos defendidos originalmente pela equipe econômica de Bolsonaro e exclui outros aspectos. Na sessão, outros integrantes da Comissão Especial devem analisar o parecer. Confira quais modificações serão propostas para o texto original da reforma:
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O que foi retirado em abril:
Em abril, a PEC proposta pelo governo Bolsonaro passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na época, os deputados retiraram outros quatro aspectos da proposta original enviada.
- FGTS para funcionários aposentados
O governo queria acabar com a obrigatoriedade de depósito do FGTS para empresas com funcionários que continuam trabalhando mesmo já recebendo aposentadoria. Outro ponto seria o fim do pagamento da multa de 40% sobre o imposto para empresas que demitam trabalhadores já aposentados. Como as mudanças não foram aceitas, as regras devem continuar como são atualmente.
- Exclusividade para apresentar mudanças
No texto original, apenas o governo teria como propor mudanças a partir de projetos de lei complementares na previdência. Com a modificação, o congresso também terá esse poder.
- Foro de Brasília
Foi retirado da proposta que o foro de Brasília não poderia mais se envolver em questões judiciais em relação à previdência e a União.
- Aposentadoria compulsória
Por meio de lei complementar, o governo queria que fosse possível mudar as regras da aposentadoria compulsória. Se a proposta fosse mantida, o governo teria poder de mudar a idade máxima de aposentadoria para servidores, o que poderia influenciar na escolha de ministros para o Supremo.
O que foi retirado agora:
- Regime de capitalização
Será excluído do texto a criação de um regime em que o trabalhador poupa “compulsoriamente” uma porcentagem de seus rendimentos para que, quando se aposentar, possa fazer saques do valor. Na proposta analisada pela comissão deve continuar o sistema atual de repartição, no qual todos contribuem para a aposentadoria. A proposta de capitalização poderá ser analisada em outro momento, para que o Governo explique melhor como funcionaria o sistema.
- Aposentadoria Rural
A proposta sugeria o aumento do tempo de contribuição de trabalhadores rurais para 20 anos e a idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres para 60 anos. Atualmente, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, enquanto o tempo de trabalho é de 15 anos. Essa mudança foi excluída pela Comissão.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A mudança proposta pelo governo era para que, a partir da reforma, os idosos de baixa renda receberiam o benefício no valor de um salário mínimo apenas quando completassem 70 anos, e não aos 65, como acontece atualmente. Para isso, seria adiantado o pagamento de uma ajuda de R$ 400 a partir dos 60 anos. No novo texto da Comissão, a modificação não acontecerá.
- Estados e Municípios
Originalmente, as mudanças na previdência dos servidores federais deveriam também ser estendidas aos funcionários estaduais e municipais. No entanto, a proposta será retirada pela Comissão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o ponto pode ser reincluído até julho a partir de acordos com os gestores estaduais.
- Desconstitucionalização de mudanças na previdência
O governo propôs na reforma que mudanças na previdência fossem feitas por projetos de lei, e não como proposta de Emenda à Constituição (PEC). O modo atual precisa da aprovação de três quintos do total de deputados. Pelo parecer do relator, a proposta não deve ser incluída.
O que foi modificado:
- Tempo mínimo de contribuição para mulheres e regra de transição
Com a proposta da criação de uma idade mínima para aposentadoria (65 anos para homens e 62 para mulheres), o governo também criou a obrigação de tempo mínimo de contribuição de 20 anos. No texto apresentado pela Comissão nesta quinta-feira, é proposto que o tempo mínimo para as trabalhadoras seja de 15 anos. Para as mulheres que já está trabalhando e podem utilizar a regra de transição, a idade mínima pode ficar em 57 anos.
- Idade mínima para professoras
A idade mínima de aposentadoria para professoras seria de 57 anos, pelo texto proposto na Comissão Especial. No original, seria de 60 anos para os dois sexos.
- Abono salarial
A proposta original era que o abono salarial - benefício de um salário mínimo por ano pago para quem ganha até dois salários mínimos por mês - seria dado apenas para quem recebesse um salário mínimo por mês. O relator pretende mudar o texto para que os beneficiados sejam quem recebe 1,4 salário.
- Pensão por morte
Nas mudanças da regra sobre a pensão paga à família de alguém que morreu, não havia especificações sobre o valor mínimo a ser pago. Para a comissão, se a aposentadoria do ente falecido for a única renda da família, o valor da pensão não pode ser menor que um salário mínimo.
O que foi mantido:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
- Tempo de transição de 12 anos
- Cálculo deve levar em conta apenas tempo de contribuição
- Alíquota de contribuição progressiva (quem ganha mais, paga mais)
- Aposentadoria por incapacidade permanente de 60% da média de salários de contribuição para todos
- Limite de acumulação de benefícios