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Governo tentará manter na Câmara repatriação nos moldes do texto do Senado

13:15 | 21/10/2015
O governo tentará manter a proposta de repatriação de recursos e bens não tributados nos moldes do texto que estava no Senado e não nos termos do substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). O texto do peemedebista foi apresentado na terça-feira, 20, em comissão especial da Câmara. A redação original do projeto de lei é do Poder Executivo e faz parte do pacote de ações anunciadas pelo governo para reduzir seu déficit orçamentário.

O texto do Senado permite que brasileiros com recursos e patrimônio no exterior que não foram declarados à Receita Federal possam repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao Fisco, mediante pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado, um encargo total de 35%.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), reuniu-se nesta quarta-feira, 21, com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que defendeu a preferência do texto do Senado. "O ministro reafirmou as posições do texto original saído do Senado. Vou trabalhar aqui", disse Guimarães.

Dentre as alterações propostas por Manoel Junior está a redução da alíquota de 17,5% para 15%. "Entendemos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude", diz o relator em seu parecer.

Quanto à multa de regularização, o substitutivo fixa alíquota progressiva a depender de quando a pessoa física ou jurídica optar por aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária: adesão em até 60 dias, multa de 66,66% do valor do imposto devido; adesão em até 120 dias, multa de 83,33%; adesão em até 180 dias, multa de 100% do valor do imposto devido. O substitutivo sugere que a multa fique reduzida a 33,33% do valor do imposto devido caso o declarante empregue os recursos declarados em títulos públicos federais com prazo de vencimento não inferior a dois anos.

O texto de Manoel Junior também remove a proibição da participação no regime de pessoas que já tenham sido condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado por prática de alguns crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

"A não extensão da possibilidade de ingressar no regime aos já condenados tenderá a impedir o aproveitamento pelos infratores de menor grandeza e favorecer os grandes infratores, que podem contar com uma complexa estrutura de sonegação. Além disso, é possível que seja questionada a constitucionalidade do tratamento diferenciado conferido a contribuintes que ainda não respondem a ação penal, aos que respondem e ainda não foram definitivamente condenados", diz Manoel Junior em seu substitutivo.

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