Decreto fixa medidas para reduzir despesas da máquina pública em 20%
A meta de redução inclui bens e serviços como locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, apoio administrativo, técnico e operacional, compra de veículos, serviços de consultoria, aquisição de passagens, locação de mão de obra e terceirização. A racionalização ainda abrange contratos e contas de energia elétrica.
Quanto o uso de celulares corporativos, assim como tablets e modem, o decreto fixa limites mensais de gasto de acordo com a autoridade beneficiada. Para ministros de Estado, ocupantes de cargos de Natureza Especial, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o valor teto será de R$ 500. Para os dirigentes máximos de autarquias e fundações e os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 6 e equivalentes, R$ 300. Para os ocupantes de cargos DAS de nível 5 e equivalentes, R$ 200, e para os demais usuários autorizados, R$ 150.
Se os servidores descumprirem os limites, deverão recolher o valor excedente aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recebimento da fatura pelo usuário.
Segundo o decreto, o ministro do Planejamento poderá expedir normas complementares para o cumprimento das disposições e o ministro da Defesa deverá disciplinar a aplicação das regras em relação aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, especialmente no que se refere às necessidades das atividades operacionais desses órgãos.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.