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Toffoli quer proibir ministros de advogar em troca de salário de R$ 32 mil

22:10 | 09/09/2015
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, propôs igualar o salário de ministros-advogados da Corte aos vencimentos dos magistrados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), hoje de R$ 32 mil mensais. Em contrapartida, os ministros serão proibidos de atuarem como advogados, o que hoje é permitido, desde que a atuação não seja na Justiça eleitoral.

A Corte eleitoral é composta por sete ministros titulares, sendo três deles originários do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ e dois advogados, cujos nomes são escolhidos pela presidência da República a partir de uma lista tríplice aprovada pelo Supremo. Os ministros-advogados hoje são remunerados com uma gratificação por presença nas sessões, no valor de R$ 1.012,89 cada. Como geralmente são oito sessões mensais, o valor mensal pode ficar em torno de R$ 8 mil.

A proposta foi levada por Toffoli, que também integra o STF, em reunião administrativa da Suprema Corte que discute a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), sob qual está submetida toda a magistratura.

A argumentação apresentada pelo presidente do TSE é de que o valor pago pelo jeton (gratificação por presença) é insuficiente como remuneração de um ministro. Embora o tema não tenha sido decidido, a ideia foi bem recebida por alguns ministros presentes na reunião administrativa, entre eles o ministro Luiz Edson Fachin, que afirmou que trata-se de uma "medida saneadora".

O tema deverá passar pela avaliação dos ministros do STF para integrar o projeto da Loman. O texto será então submetido à aprovação do Congresso e substituirá a versão anterior, de 1979. Atualmente, uma minuta consolidada pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, prevê uma série de benefícios aos magistrados, uma forma de satisfazer a categoria sem falar em aumento salarial.

Entre outros benefícios, a proposta prevê: auxílio-transporte quando não existir veículo oficial à disposição do juiz, adicional de deslocamento, ajuda de custo para mudança, indenização para transporte de bagagem, auxílio alimentação, ajuda de custo para despesas com moradia em valor igual a 20% do salário, auxílio-creche e auxílio educação, auxílio plano de saúde e auxílio funeral.

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