Senadora Rose de Freitas descarta devolver proposta de Orçamento ao Executivo
"Não existe previsão constitucional ou legal para a 'devolução' do PLOA (Projeto de Lei do Orçamento Anual). Mas, com base no § 5º do art. 166 da Constituição e no art. 28 da Resolução nº 1, de 2006, a presidente da República pode, antes da votação do parecer preliminar, propor modificação do PLOA 2016. O Congresso Nacional, a seu turno, pode aprovar emendas ou rejeitar o projeto (na votação)", afirmaram Ricardo Volpe e Luiz Perezino, respectivamente, diretor da Consultoria de Orçamento da Câmara e consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.
Para a presidente da CMO, o momento atual é de entender a crise, que, destacou, não foi criada pelo Congresso Nacional. "A comissão não pode cruzar os braços, mas o momento é de esperar", disse. "A questão não é votar a favor ou contra, não é tão simples assim, mas entender a crise que não fomos nós que criamos", disse.
O relator-geral do Orçamento de 2016, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que a comissão espera o adendo a ser enviado pelo Executivo à proposta a fim de aprofundar os trabalhos acerca da elaboração do texto que será votado.