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Relator da reforma política na Câmara quer volta de doações de empresas

19:45 | 09/09/2015
O relator do Projeto de Lei 5735, que trata da minirreforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou na tarde desta quarta-feira, 9, no Plenário da Câmara o seu relatório com análise do substitutivo do Senado. No texto, Maia sugere a rejeição da proibição de doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e a supressão do limite de 10% dos rendimentos para doação de pessoas físicas. O texto em apreciação neste momento é uma espécie de regulamentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Política.

Na lista de mudanças propostas, o relator sugere que se rejeite ainda: proibição do uso de cabos eleitorais, proibição do uso de carros de som, revogação do prazo de domicílio eleitoral mantendo a previsão vigente de um ano antes do pleito, previsão da janela para mudanças de filiação partidária sem perda de mandato, limitações à realização de pesquisas eleitorais e previsões da instituição de federações partidárias.

O deputado optou por acolher emendas do Senado que tratam sobre número de candidatos em coligações proporcionais, simplificação de procedimentos da vida partidária, medidas de estímulo à participação feminina e aperfeiçoamento da redação do texto.

Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 8, o relatório final da proposta de reforma política que está sendo debatido na Câmara. Os senadores estabeleceram mudanças nas regras eleitorais e acabaram com a possibilidade de doações de empresas tanto para candidatos quanto para partidos políticos.

As mudanças na Lei Eleitoral foram discutidas e aprovadas na última quarta-feira, 2, em sessão que durou cerca de seis horas. De acordo com o entendimento dos senadores, os candidatos poderão receber apenas recursos do Fundo Partidário e de pessoas físicas para campanhas eleitorais. Neste caso, as contribuições ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

O projeto elaborado pelos senadores também prevê uma janela permanente para troca de partidos. Será permitida a migração de legenda a cada dois anos, 13 meses antes da data das eleições - ou seja, um mês antes do período de filiação exigido para um político se candidatar.

Foram definidas ainda mudanças do período da propaganda eleitoral, que passou a ser permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas regras atuais, a propaganda se inicia no dia 5 de julho. A proposta do Senado também acaba com possíveis punições aos pré-candidatos que realizarem campanha antecipada.

Os senadores também aprovaram alterações nas regras a respeito da realização de pesquisas de intenção de voto. "É vedada aos veículos de comunicação a contratação de entidade ou de empresa para realizar pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, que tenha prestado, nos 12 meses anteriores à eleição, serviços partidos políticos ou candidatos; órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta dos Poderes", diz trecho do projeto.

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