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MPCE recorre de decisão do TJ que aplicou pena de censura a juiz

17:01 | 22/09/2015
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recorreu da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que aplicou pena de censura ao juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco das Chagas Barreto. Ele foi condenado pela prática de desvios funcionais, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013. O recurso é de autoria do procurador de Justiça Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro e foi apresentado na segunda-feira, 21. Sessão será reaberta.

Ontem, o presidente em exercício do TJCE, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, determinou a reabertura, para a quinta-feira, 24, da sessão plenária que condenou o juiz. A pena branda, fixada na quinta-feira, 17, foi questionada por um grupo de desembargadores que contestou a contagem do quórum para o dia do julgamento. A desconformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi a razão que motivou o recurso do MPCE.
[SAIBAMAIS 3]
Tanto o procurador, como o grupo de desembargadores, ressalta que, conforme o CNJ, a contagem para estabelecer a maioria absoluta de desembargadores deve excluir as cadeiras vagas em decorrência de aposentadoria ou afastamento compulsório dos magistrados. Dos 43 desembargadores do TJCE, está temporariamente afastado o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e aberta a vaga do desembargador Francisco Sales Neto, aposentado. Dessa forma, o total de desembargadores que compunham o Pleno do TJCE seria de 41. Assim, o número mínimo para se estabelecer a maioria absoluta seria 21 votos, e não 22.

O MPCE acusa o presidente em exercício de não ter esclarecido o critério usado na contagem para estabelecer a maioria dos votos. Dos 30 desembargadores presentes na sessão, 20 acompanharam o voto do relator, totalizando 21 votos a favor da aplicação da pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, oito optaram pela pena de censura, e um pela absolvição. Pela orientação do CNJ, 21 votos a favor seriam suficientes para aplicar a pena máxima, mas, ao proclamar o resultado, o presidente em exercício do TJCE decidiu pela pena de censura.

O POVO Online tentou contato com o advogado Valmir Pontes, responsável pelo caso do juiz condenado, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta matéria.

Redação O POVO Online
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