MPCE cobra ressarcimento de salário indevido de servidor de Poranga
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma ação civil pública, nesta quarta-feira, 2, pedindo o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, segundo o MPCE, pelo funcionário Público, Paulo Gervânio Pinho de Oliveira. O servidor é acusado de acumular, de forma irregular, dois cargos públicos em diferentes cidades.
A partir de denúncia, foi detectado que Gervânio acumulava vencimentos pelas funções de fiscal de tributos e de agente administrativo nos municípios de Poranga e Ipueiras, respectivamente. Conforme a Constituição, há três exceções para o acúmulo de funções: dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
[SAIBAMAIS 2]
Além de não ser estabelecido por lei, o acúmulo de funções do servidor também chamou atenção pela carga horária incompatível. Os dois cargos possuem, cada um, carga horária de 40 horas semanais. O que seria inviável, conforme o MPCE.
Notificado pelo MPCE, Paulo Gervânio compareceu à Promotoria e confirmou o exercício dos dois cargos público. Após recomendação do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes – titular da comarca de Poranga –, o servidor pediu exoneração do cargo de fiscal de tributos junto a Prefeitura Municipal de Poranga.
Mesmo assim, o MPCE cobra o ressarcimento de R$ 9.504,89 recebidos de forma irregular pelo funcionário, pois não foi comprovada a prestação de serviço referente ao período do contrato.
A partir de denúncia, foi detectado que Gervânio acumulava vencimentos pelas funções de fiscal de tributos e de agente administrativo nos municípios de Poranga e Ipueiras, respectivamente. Conforme a Constituição, há três exceções para o acúmulo de funções: dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou ainda de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
[SAIBAMAIS 2]
Além de não ser estabelecido por lei, o acúmulo de funções do servidor também chamou atenção pela carga horária incompatível. Os dois cargos possuem, cada um, carga horária de 40 horas semanais. O que seria inviável, conforme o MPCE.
Notificado pelo MPCE, Paulo Gervânio compareceu à Promotoria e confirmou o exercício dos dois cargos público. Após recomendação do promotor de Justiça Francisco Handerson Miranda Gomes – titular da comarca de Poranga –, o servidor pediu exoneração do cargo de fiscal de tributos junto a Prefeitura Municipal de Poranga.
Mesmo assim, o MPCE cobra o ressarcimento de R$ 9.504,89 recebidos de forma irregular pelo funcionário, pois não foi comprovada a prestação de serviço referente ao período do contrato.
Redação O POVO Online