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Moro nega que mudança no CPP não afeta presunção de inocência

De acordo com a proposta, criminosos condenados por júri popular ou em segunda instância por crimes graves já devem começar a cumprir pena. Críticos afirmam que há inversão no ônus da prova

17:11 | 09/09/2015
O juiz Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato para os réus sem foro privilegiado, declarou, em entrevista à TV Senado, que o projeto apoiado por ele de alterar o Código do Processo Penal (CPP) não significa um ataque à presunção de inocência, princípio básico do Estado de Direito.

De acordo com a proposta, criminosos condenados por júri popular ou em segunda instância por crimes graves já devem começar a cumprir pena. Críticos, como a Defensoria Pública de São Paulo, afirmam que a presunção de inocência estaria sendo ferida. Segundo nota divulgada durante audiência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que debate o tema, a entidade afirmou que o projeto “sobre os ombros da pessoa acusada o encargo de ‘provar que não irá fugir ou praticar novas infrações se permanecer solto’ após a condenação ainda pendentes de recurso, sob pena de imposição automática de prisão”.

Moro, entretanto, afirma que "o condenado vai poder continuar recocrrendo e o Tribunal Superior, se entender que o recurso é plausível, pode conceder o efeito suspensivo". Ele afirma que a lentidão do sistema judicial é aliada da impunidade.  "O problema do nosso sistema atual é que o criminoso que é culpado e condenado acaba vencendo por inércia", declara.

O projeto, segundo o juiz, é inspirado em legislação internacional e é inclusive brando quando comparado com outras democracias ocidentais consolidadas "nós nos baseamos na legislação da França e dos Estados Unidos, que são considerados os berços da presunção de inocência, e lá você é preso já depois da primeira instância", diz.

o projeto corre na CCJ e tem caráter terminativo. Caso seja aprovado, já segue para análise da Câmara Federal. Caso chegue a ser publicada no Diário Oficial, a nova interpretação será aplicada aos crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Redação O POVO Online
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