Ministro do STF concede liberdade a advogado ligado a Marcos Valério
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Por já ter cumprido mais de um terço da pena imposta pelo STF, Barroso entendeu que o réu atingiu os requisitos mínimos para conquistar liberdade condicional. "Trata de réu primário e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado de bom comportamento carcerário e informação prestada pelo Juízo delegatário desta execução penal, no sentido de que o sentenciado não praticou falta disciplinar de natureza grave", escreveu.
A decisão de Barroso, contudo, foi contrária ao parecer da Procuradoria-Geral da República, pela negativa do pedido da defesa. Para a Procuradoria, a liberdade condicional não deveria ser concedia a Tolentino já que ele não efetuou o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Supremo. "Sem desmerecer os argumentos do Ministério Público Federal com relação à obrigatoriedade do recolhimento da pena de multa, considero que a não concessão do livramento condicional configurará hipótese de prisão por dívida", escreveu Barroso em sua decisão.