CCJ da Câmara aprova regras para impugnação de pesquisa eleitoral
"O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são legitimados a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisa eleitoral perante o juízo eleitoral competente", diz trecho do projeto apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em 2013.
O texto, que seguirá agora para o plenário da Câmara, estabelece que o cartório eleitoral deverá notificar o realizador da pesquisa em até 48 horas para que apresente defesa.
"Parece-nos que a proposição é adequada e conveniente, na medida em que pretende harmonizar o direito à realização de pesquisas e sua divulgação com a possibilidade de assegurar a equidade de meios entre os candidatos às eleições, permitindo sua contestação quando houver o entendimento de que tais pesquisas possam distorcer a verdade eleitoral", afirmou o relator Sérgio Souza (PMDB-PR). A data para votação em plenário ainda não foi marcada.