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Acordo que Cunha ameaça romper com AGU foi renovado há menos de um mês

20:10 | 10/08/2015
O acordo de cooperação técnica firmado entre a Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU), que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ameaça romper, foi assinado recentemente, em 17 de julho deste ano. Trata-se da primeira renovação de um acordo assinado há cinco anos.

O contrato não especifica o número de advogados públicos que atuarão na representação judicial da Câmara. O documento diz que cabe à Casa Legislativa disponibilizar o espaço físico para o escritório de representação da AGU, enquanto a advocacia-geral designa os defensores que atuarão em ações judiciais da União e que são de interesse da Câmara.

Nos termos do acordo, que vale por 60 meses, a representação da Câmara deve ser solicitada expressamente pelo presidente da Casa ou por uma autoridade interna. Quando a Câmara pediu à AGU adoção de medidas judiciais contra a busca e apreensão nas dependências do Congresso, foram enviados dois ofícios, um em 5 de junho e outro em 30 de junho.

O primeiro ofício foi assinado pelo antigo diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, e o segundo pelo procurador parlamentar, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). "De ordem do Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, solicita-se que seja estudada a viabilidade de adoção de medidas judiciais em face: de ato judicial de busca e apreensão efetivado nesta Casa no dia 4 de maio de 2015", diz o documento assinado por Sampaio.

Os dois pedidos não fazem menção explícita à anulação das provas coletadas na Casa. "Venho solicitar seja estudada a viabilidade de adoção de medidas judiciais voltadas à defesa das imunidades parlamentares para o exercício do mandato e das funções institucionais da Câmara dos Deputados, em razão de recente ato judicial de busca e apreensão ocorrido nas dependências desta Casa do Congresso Nacional, conforme narrativa e documentos anexos", resume o ofício de Cajado.

De acordo com o contrato firmado por Cunha e o advogado-geral Luis Inácio Adams, não cabe à AGU atuação direta em casos onde o ato praticado não estiver relacionado estritamente ao exercício das atribuições ou competências legais ou se o ato em questão for caracterizado como abuso e desvio de poder, ilegalidade, "improbidade ou imoralidade administrativa".

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