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TJ rejeita recurso e Agenor segue condenado por contratações sem concurso

O ex-gestor foi condenado por contratação irregular de 1.029 servidores temporários - sem concurso - durante gestão como prefeito de Iguatu, em 2009

13:21 | 07/07/2015
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Pré-candidato a prefeito de Fortaleza, o deputado estadual Agenor Neto (PMDB) teve recurso contra uma condenação sua rejeitado nesta segunda-feira, 7, pela Justiça do Ceará. O ex-gestor foi condenado no final de 2013 por contratação irregular de 1.029 servidores temporários – sem concurso público – durante gestão como prefeito de Iguatu, em 2009. Ele recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A condenação partiu de ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-CE). Segundo o promotor Francisco das Chagas, autor da denúncia à época, o MP chegou a propor ajustamento de conduta ao ex-gestor, que manteve os servidores sem concurso. Na época, número de contratados irregularmente respondia por mais de 86% do total de servidores.

[SAIBAMAIS 2]“Ele (Agenor) argumentava que existia lei municipal que autorizava essas nomeações. Disse ainda que os secretários que eram responsáveis pelas nomeações”, explica Francisco. Ele destaca, no entanto, que a Constituição Federal determina que ingresso na carreira pública deva ocorrer pelo concurso público.

Advogado do ex-prefeito, Fabrício Moreira afirma que Agenor irá recorrer ao STJ. “Para se confirmar, uma ação civil pública tem que ter requisitos mínimos, como causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito, o que não foi apontado em nenhum dos casos”, diz. “Isso também vale no sentido da inegibilidade. Como não houve dano, ele segue apto a disputar eleições”.

Na sentença mantida, o deputado é condenado a perder direitos políticos por quatro anos, bem como a pagar multa de dez vezes o último salário recebido como prefeito. “A contratação em afronta aos princípios constitucionais, sem a realização de concurso, à evidência causa prejuízo a toda coletividade, eis que os cargos públicos foram providos em razão de interesse particular”, diz a relatora do caso, Lisete Gadelha.

Redação O POVO Online
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