PUBLICIDADE
Notícias

Justiça eleitoral nega pedido de cassação de prefeito de Barbalha

A Justiça considerou que ele veiculou programas radiofônicos para beneficiar sua candidatura fora do período permitido

16:08 | 28/07/2015

ATUALIZADO ÀS 17h41 DO DIA 29/7

A Justiça eleitoral negou nesta terça, 28, o pedido de cassação feito contra o prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (PT), bem como de sua vice, Maria Betilde Sampaio Correia (sem partido, anteriormente no PMDB). O pedido, feito pela coligação "A Barbalha é do Povo", derrotada na última eleição, acusava o prefeito de, durante a campanha, ter abusado de poder econômico.

A primeira instância já havia decidido que os dois haviam incorrido em "conduta vedada simples". A Justiça considerou que foram veiculados programas de rádio com a intenção de sua candidatura fora do período permitido. Foi determinado que os dois pagassem cerca de R$106 mil. A oposição recorreu ao TRE pedindo a cassação do diplomados de ambos.

O TRE concluiu, ao contrário do que havia sido publicado pelo O POVO, que não houve abuso de poder econômico, mas, assim como decidiu a primeira instância, apenas "conduta vedada simples". De acordo com a Justiça, apesar de não ter sido relevante para o resultado da disputa, os programas foram feitos atribuindo "as beifeitorias e bens públicos realizados ao atual governo municipal". Segundo a decisão, candidatos podem ser punidos por propaganda irregular feita por terceiros. A multa de 100 mil Urfis foi reduzida para 30 mil Urfis pelo TRE.

 Redação O POVO Online, com informações de Amaury Alencar e Carlos Mazza

TAGS