STF entende que habeas corpus feito por terceiros têm de ser arquivados
Na esteira da jurisprudência consolidada, segundo levantamento feito pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o STF já rejeitou apreciar o mérito de pelo menos sete pedidos feitos por Maurício Ramos Thomaz. O cidadão, que mora em São Paulo (SP), foi o responsável por ter apresentado pela internet o pedido de habeas corpus preventivo de Lula na quarta-feira, 24, perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, Thomaz já protocolou outros pedidos semelhantes para outras personalidades. A decisão caberá ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, que determinou 72h de sigilo sobre o conteúdo do pedido.
Durante o julgamento do processo do mensalão, segundo identificou a reportagem, Thomaz apresentou pedidos para tentar favorecer o delator do escândalo Roberto Jefferson, o operador do esquema, Marcos Valério, e o ex-sócio dele, Cristiano Paz, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e Vinícius Samarane e a ex-diretora das agências de publicidade de Valério Simone Vasconcelos.
Em uma das decisões, do dia 12 de dezembro de 2013, a ministra Rosa Weber determinou o arquivamento do pedido feito por Thomaz que questionava a forma da condenação de Marcos Valério pelo crime de lavagem de dinheiro.
No despacho, a ministra do STF anotou: "Não há como presumir que a interferência de terceiro, absolutamente estranho a essa relação e ao próprio trabalho desenvolvido pelo profissional, por meio do presente writ (habeas corpus), se faça no interesse da Defesa e do acusado, pelo menos em sua integralidade. Rigorosamente, em tese, o atropelar de estratégias definidas pode mais atrapalhar do que auxiliar. O mesmo se diga do levantamento de questões acaso inadequadas e do eventual precipitar de decisões desfavoráveis".