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MPF pede fim do pagamento de aposentadoria para ex-governadores

De acordo com nota divulgada pela MPF, ela "fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e que já existe decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores"

18:47 | 18/06/2015

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) solicitará ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, que peça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da aposentaria vitalícia paga a ex-governadores.  De acordo com nota divulgada pela PR/CE, ela “fere vários princípios e artigos da Constituição Federal e que já existe decisão liminar do STF contrária ao pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores”.


O benefício sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas e vindas sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.


Em 1995, no segundo mandato de Tasso Jereissati (PSDB), o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Lúcio Alcântara (à época, PSDB). Quatro anos depois, a Assembleia Legislativa mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela data.


Atualmente, quatro ex-governadores recebem o benefício: Adauto Bezerra, Gonzaga Mota, Beni Veras, que foi vice do ex-governador Tasso Jereissati e assumiu o cargo entre 2002 e 2003, e Francisco Aguiar – este último, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que governou o Estado em 1994 e 1995, durante apenas 89 dias. O valor pago é de cerca de R$35 mil reais, superior ao salário do governador Camilo Santana (PT), de cerca de R$13 mil.

PARÁ

A motivação para a ação do procurador da República responsável pelo pedido, Alessander Sales, é uma decisão recente da Corte Suprema. Em abril, o plenário suspendeu, por seis votos a um, o pagamento do benefício a ex-governadores do Pará. “Ex-governador não é um agente público, desta forma não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo”, diz a MPF-CE, citando o voto da ministra Carmen Lúcia.


À época da decisão, conforme já havia sido publicada pelo O POVO, a expectativa era de que ela gerasse repercussão em outros locais. “Esta decisão do Supremo pode servir de parâmetro para o mesmo entendimento em relação a outros estados da federação”, disse Gustavo Brígido, professor e doutorando em Direito Constitucional. O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Fábio Zech, afirmou a influência se daria por ser “uma demonstração de um entendimento do Supremo quanto à matéria”.

Procurado pelo O POVO, o procurador geral de Justiça, Ricardo Rocha, preferiu não se pronunciar antes de ser notificado oficialmente.

Pensões de ex-governadores do Ceará


RECEBEM PENSÃO


Adauto Bezerra – Voltou a receber o benefício de R$ 35 mil em 2014.


Gonzaga Mota – Ganhou na Justiça cearense, ano passado, o direito de obter o benefício.


Francisco Aguiar – atual presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), acumula ainda o salário de conselheiro do órgão.


Beni Veras - foi vice-governador na era Tasso Jereissati e assumiu o governo com a renúncia do então governador para disputar o Senado, em 2002.


NÃO RECEBEM


Tasso Jereissati - abriu mão de requerer a pensão.


Ciro Gomes
– optou por não solicitar o benefício.


Lúcio Alcântara – Desistiu de requerer a pensão após repercussão negativa de sua pretensão


Cid Gomes – Estava no Executivo quando a Assembleia modificou o texto para acabar, a partir daquela data, com a concessão do benefício.

Redação O POVO Online
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