Entidade de advogados alerta Levy sobre remuneração de conselheiros do Carf
Segundo o presidente da entidade, Marcelo Knopfelmacher, é necessário o envio urgente deste PL sob pena de violação ao princípio da igualdade. No ofício encaminhado ao ministro da Fazenda, o presidente do MDA, entidade que reúne mais de mil associados em todo o território nacional, destaca que o Decreto 8.441, de abril deste ano, que estabelece a remuneração, cria uma "gratificação de presença" correspondente à sexta parte da remuneração do cargo em comissão do Grupo-DAS nível 5, por sessão de julgamento até, no máximo, seis sessões de julgamento por mês.
E que isso "fere violentamente o princípio da isonomia" já que os conselheiros representantes do Fisco no âmbito do Carf têm remuneração muito superior ao dos representantes dos contribuintes neste conselho, "em franca e injustificável desigualdade". Nos argumentos em favor da equiparação da remuneração dos representantes dos contribuintes ao dos representantes do Fisco no Carf, Knopfelmacher diz que pesa ainda a decisão do Conselho Federal da OAB, de maio deste ano, pela aplicação da regra da incompatibilidade da função dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf com a advocacia, ou seja, impedindo que eles tenham outros rendimentos decorrentes da atividade advocatícia.