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Base teme que MP do Código Florestal perca validade

20:25 | 12/07/2012
Parlamentares do PT estão receosos com o fato de a Medida Provisória 571/02, que alterou o novo Código Florestal (Lei 12.561/2012), perca a eficácia por causa da disputa política que está sendo travada com a bancada ruralista. Nesta quinta-feira, 12, após seis horas de embates, a comissão mista da MP aprovou o texto base da medida, proposto pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Mas a votação de 343 destaques ficou para agosto, após o recesso parlamentar. O medo dos aliados é que não haja tempo suficiente para a MP ser aprovada pela comissão e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida, editada por Dilma Rousseff no final de maio, perde a validade no dia 8 de outubro e há, no meio do caminho, eleições municipais que acabam por mobilizar os esforços políticos dos congressistas.

"Estou muito preocupado, porque a maioria dos 300 destaques é contra o meio ambiente", afirmou o senador Jorge Viana (PT-AC), vice-presidente da comissão mista que discute a MP. Embora considere que o governo Dilma tenha cumprido um "papel importante" ao construir um ambiente para permitir a votação de quinta, Viana disse que a verdadeira batalha ocorrerá no plenário da Câmara, Casa onde há maiores resistências às mudanças na legislação introduzidas pela MP.

O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), concorda. "O maior risco da medida provisória vai ser em plenário, do que na comissão. No plenário da Câmara", destacou. Segundo Pinheiro, por mais que os ruralistas venham a ser derrotados na Câmara, vão trabalhar para dificultar a votação. "Eles vão querer reafirmar a posição deles", afirmou.

Pelo texto de Luiz Henrique aprovado nesta quinta, a comissão manteve a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de quatro a 10 módulos fiscais. Os ruralistas queriam a redução dessa faixa para 15 metros, mas o relator concordou apenas que ela não poderá ocupar mais do que 25% da propriedade.

No caso da Amazônia, o relator alterou parte do parecer que trata do limite para a soma da reserva legal e das Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Para viabilizá-las economicamente uma propriedade rural, o imóvel rural localizado em área de floresta da Amazônia Legal deverá ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.

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