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CEOs do Deutsche Bank renunciam

11:10 | 07/06/2015
Anshu Jain e Jürgen Fitschen haviam assumido copresidência do Deutsche Bank em 2012Jürgen Fitschen e Anshu Jain estavam há muito sob pressão. Investidores acusam Jain de responsabilidade por litígios dispendiosos enfrentados pelo banco. Novo presidente deverá ser o britânico John Cryan. Os CEOs do Deutsche Bank, Jürgen Fitschen e Anshu Jain, anunciaram a sua renúncia neste domingo (07/06). Jain vai deixar o cargo em 30 de junho próximo, Fitschen no final da reunião anual de acionistas em maio de 2016, comunicou em Frankfurt o maior banco alemão. O membro do conselho administrativo John Cryan, de 54 anos, foi nomeado copresidente do Deutsche Bank a partir de 1° de julho. Depois que Fitschen deixar o posto em 2016, Cryan deverá assumir sozinho a presidência. O britânico Cryan foi diretor financeiro do banco UBS entre 2008 e 2011. Desde 2013, ele faz parte do conselho de supervisão do Deutsche Bank e tem a função de presidir a comissão de auditoria do banco, além de integrar o comitê de risco. De acordo com informações do Deutsche Bank, o conselho de administração pediu a Jain que ficasse à disposição até janeiro de 2016 como assessor do banco. Sob pressão Há muito Fitschen e Jain estavam sob pressão. Na reunião anual em meados de maio, em Frankfurt, admitiram que o seu atual mandato, desde junho de 2012, não foi nenhuma história de sucesso. Segundo eles, o desmonte de antigos encargos seria mais caro e duraria mais tempo que o esperado. Os gestores também afirmaram ter subestimado as novas tarefas das comissões reguladoras em todo o mundo. Na ocasião, ambos os CEOs afirmaram, porém, que sentiam estar "no caminho certo". Isso não convenceu os acionistas do banco: somente 61% dos presentes votaram a favor de um alívio de responsabilidade dos copresidentes. Normalmente, essa cifra gira em torno dos 90%. As críticas recaíram principalmente sobre Jain. Tanto grandes quanto pequenos investidores o acusam de ser corresponsável pelo fato de o banco estar sobrecarregado por litígios dispendiosos. CA/dpa/rtr
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