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Justiça diz que réus da Lava Jato devem pagar indenização

19:58 | 22/04/2015
Juiz condena seis acusados de participação no esquema de corrupção a pagar reparação de no mínimo R$ 18 milhões à Petrobras. Ex-diretor Paulo Roberto Costa e doleiro Alberto Youssef são sentenciados à prisão. O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, condenou nesta quarta-feira (22/04) seis réus acusados de participação no esquema de corrupção da Petrobras a pagar indenização no valor mínimo de 18 milhões de reais para a estatal. Já o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef foram condenados com penas restritivas de liberdade. A decisão do juiz a primeira sentença condenação dentro da Operação Lava Jato diz que o ressarcimento de 18 milhões de reais deverá ser pago por Márcio Bonilho e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro Alberto Youssef: Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior, Esdra de Arantes Ferreira e Waldomiro de Oliveira. Além de indenizar a Petrobras, cinco condenados que não realizaram delação premiada foram punidos com penas de prisão. Bonilho e Oliveira foram condenados, cada, a 11 anos e 6 meses em regime fechado. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir as penas no regime semi-aberto. Já Paulo Roberto Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Alberto Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. Na decisão, o magistrado ressaltou, porém, que o cumprimento das penas de Costa e Youssef depende da conclusão de todos os julgamentos dos outros processos nos quais eles são réus. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de grupo criminoso organizado. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da refinaria por meio de contratos superfaturados. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de reais, chegou a passar os 20 bilhões de reais. Outro lado O advogado Haroldo Nater, que defende Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira, afirmou para o jornal Folha de S. Paulo que a decisão "não reflete o grau de responsabilidade de cada um", e pretende recorrer para os seus clientes. Em relação a Leonardo, que confessou parcialmente os crimes, Nater afirmou ainda que esperava uma pena menor por causa das informações que ele prestou à Justiça. "A contribuição dele foi fundamental para que a sistemática do esquema, nesse caso, fosse desvendada", disse. Sobre os outros réus, Nater afirmou que as provas contra eles não foram produzidas durante a ação penal, mas no inquérito policial, o que contraria o Código de Processo Penal. "O juiz não pode fundamentar sua decisão com base exclusivamente no inquérito. Essa prova teria que ter sido produzida no trâmite da ação penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa", afirmou ao jornal. FC/abr/ots
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