Assédio em elevador: 'Vídeo não deixa dúvidas do que aconteceu', diz advogado
Advogado orienta que vítimas de importunação sexual façam a denúncia formal em uma delegacia
20:48 | Mar. 19, 2024
O vídeo registrado pela câmera do elevador em que uma nutricionista foi assediada, dentro de um prédio comercial do bairro Aldeota, em Fortaleza, será crucial para a investigação do crime, segundo o advogado da vítima, David Isidoro.
O caso ocorrido em fevereiro veio à tona nessa segunda-feira, 18, e é acompanhado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). O vídeo da câmera de segurança do elevador mostra o momento em que um homem dá um tapa nas nádegas da nutricionista sem consentimento. O POVO opta por não divulgar o nome da vítima ou do agressor antes do indiciamento do suspeito.
Em entrevista à rádio O POVO CBN, David explicou que ter a prova em vídeo aumenta as chances de uma eventual condenação do suspeito. “O vídeo é uma prova muito forte. É muito esclarecedor, muito nítido, não deixa dúvidas do que aconteceu. E a grande preocupação é justamente essa. Imagine só, isso foi feito em um ambiente controlado, se não tivesse câmeras, será que teria acontecido algo pior? A gente não sabe”, afirma.
David orienta pessoas que passam pela mesma situação a denunciar. Realizar o Boletim de Ocorrência virtual ou em uma delegacia é o primeiro passo. Ele reitera que a palavra da vítima é de suma importância, mas vídeos ou imagens que mostram o agressor podem auxiliar na identificação do suspeito.
Segundo ele, a nutricionista vítima da importunação sexual está abalada, mas determinada a não deixar o caso impune. “A grande mensagem que ela quer passar é que a sociedade não aceita mais esse tipo de comportamento nos dias de hoje. Não é aceitável você estar num transporte público, em um elevador, em qualquer ambiente, e uma pessoa simplesmente passar a mão em você”, diz.
O que é importunação sexual
Em vigor desde 2018, a lei nº 13.718 criou o artigo 215-A, que adiciona a importunação sexual ao Código Penal brasileiro. A lei considera crime a prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
A pena é de reclusão e pode se estender de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua um crime mais grave.
Veja como buscar ajuda
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n - Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 - Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) - Piratininga
Contato: 3371 7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 - Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 - Pimenta
Contato: (88) 3102 1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 - Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n - Centro
Contato: (88) 3581 9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n - Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 - Centro
Contato: (88) 3677 4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 - Jardim dos Monólitos
Contato: (88)3101-7918